Rio e Niterói fecharão escolas, bares e restaurantes durante ‘superferiado’; veja as restrições – Povo na Rua
         

Rio e Niterói fecharão escolas, bares e restaurantes durante ‘superferiado’; veja as restrições

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e de Niterói, Axel Grael (PDT), confirmaram nesta segunda-feira (22) que as duas cidades vão adotar regras de isolamento ainda mais rigorosas para conter a Covid-19.

Durante 10 dias, durante o “superferiado” já anunciado pelo Governo do RJ, entre 26 de março a 4 de abril, os novos decretos só autorizam a funcionar os serviços essenciais.

“Eu não chamaria nem de feriado. Eu chamaria de momento de celebração da vida, de mais isolamento social. Porque feriado traz para a gente o momento da viagem, de lazer, ou tomar uma cerveja com os amigos, de jogar bola, ir para a praia”, disse Paes.

Ao contrário do que anunciou o governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), bares e restaurantes serão fechados, assim como escolas e creches. A permanência de pessoas na rua está vetada entre 23h e 5h. Jogos de futebol e outros eventos esportivos também foram proibidos.

A vacinação contra a doença não será interrompida.

Não poderão funcionar:

  • lojas de comércio não essencial;
  • shoppings;
  • bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
  • boates;
  • danceterias;
  • museus;
  • galerias;
  • bibliotecas;
  • salões de cabeleireiro;
  • clubes;
  • quiosques;
  • parques de diversão
  • escolas
  • universidades
  • creches
  • cirurgias e procedimentos eletivos em unidades da rede pública
  • eventos esportivos (incluindo jogos de futebol)
  • permanência nas praias seguem proibidas (atividades físicas individuais permitidas)
  • estabelecimento de ensino de esportes, música, arte, cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes (presenciais)
  • centro de treinamento e formação de condutores

 

Poderão funcionar (com restrições):

  • bancas de jornal, sendo proibidas a venda de bebida alcoólica
  • supermercado;
  • farmácia;
  • atividades físicas individuais em parques e praias;
  • transporte;
  • comércio atacadista;
  • pet shop;
  • lojas de material de construção;
  • locação de carros;
  • serviços funerários;
  • bancos
  • serviços médicos
  • Mecânicas e loja de autopeça
  • Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes
  • igrejas
  • postos de combustíveis
  • feiras livres
  • serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center

Academias

Apesar de perguntados duas vezes sobre o funcionamento das academias de ginástica, Paes afirmou que “detalhes” dados no decreto que ainda será publicado. Em um decreto anterior, de 4 de março, ficou autorizado que as academias estavam autorizadas a funcionar “considerando a essencialidade da atividade para a manutenção dos níveis de saúde da população”.