O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu por unanimidade que o deputado estadual Ricardo da Karol cassado por infidelidade partidária deve perder o mandato. A decisão, tomada nesta quinta-feira (8), atende a uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), legenda pela qual o parlamentar foi eleito suplente em 2022.
Ricardo da Karol assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) após a deputada Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social. No entanto, ao deixar o PDT e se filiar ao Partido Liberal (PL), contrariando a legislação eleitoral, teve seu mandato contestado pela legenda original.
Com a cassação, quem assume a vaga é o ex-deputado Wanderson Nogueira, segundo suplente do PDT. A substituição segue os critérios definidos pela Justiça Eleitoral, que entende que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar, salvo exceções previstas em lei.
Segundo informações do jornalista Vitor D’Avila, do Tempo Real, a decisão ainda permite recurso. Ricardo da Karol pode tentar reverter o resultado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, por ora, sua saída da Alerj está determinada.
Antes mesmo de assumir temporariamente o mandato na Alerj, Ricardo havia deixado o PDT e, já filiado ao PL, disputou a prefeitura de Magé em 2022. Foi derrotado por Renato Cozzolino (PP). A troca de partido e a candidatura por outra legenda reforçaram o argumento jurídico do PDT para requerer a cassação.
A infidelidade partidária é considerada uma violação grave na legislação eleitoral brasileira. O objetivo é coibir o uso oportunista de partidos apenas como plataforma de eleição, protegendo a coerência e o fortalecimento das siglas no sistema democrático.














