A Prefeitura do Rio de Janeiro confirmou a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para trabalhadores autônomos de oito áreas profissionais. A medida beneficia quem trabalha por conta própria, como feirantes, ambulantes e instrutores esportivos ao ar livre.
A nova determinação foi publicada no Diário Oficial do Município e já começou a valer em toda a cidade. O processo agora funciona de maneira automática, sem exigir burocracia ou protocolo presencial.
Entenda como funciona a nova isenção do ISS no Rio de Janeiro
A medida foi assinada pela titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, Andrea Riechert Senko. O grande diferencial desta regulamentação é que o trabalhador não precisa comparecer a postos de atendimento nem abrir processo administrativo para ter a isenção reconhecida.
O próprio sistema informatizado da administração municipal faz a identificação das atividades contempladas no cadastro. Com isso, os profissionais que estão devidamente registrados nos códigos de atividade econômica previstos deixam de receber cobranças do tributo sem ter que enfrentar filas nas repartições públicas.
A mudança busca simplificar a rotina de quem depende do trabalho individual nas ruas, praças e pequenos negócios espalhados pelos bairros cariocas. A iniciativa atinge trabalhadores da Zona Norte, Zona Oeste, Centro e Zona Sul que atuam sem vínculo formal com empresas.
Quem tem direito ao benefício no município?
O texto estabelece que a isenção direta alcança oito categorias econômicas específicas cadastradas no sistema do município. Cada uma delas possui um Código de Atividade Econômica (CAE) correspondente nos registros oficiais.
Estão dispensados do pagamento do imposto os seguintes trabalhadores autônomos:
- Artesão: código municipal 443093;
- Artista plástico: código municipal 443093;
- Administrador de bens próprios: código municipal 910228;
- Avicultor: código municipal 513210;
- Agricultor: código municipal 510351;
- Floricultor: código municipal 510360;
- Criador de animais: código municipal 513296;
- Instrutor de prática esportiva ao ar livre: código municipal 230197.
Além desse grupo com código específico, a resolução garantiu a isenção para todos os trabalhadores ambulantes cadastrados, jornaleiros que operam em bancas e autônomos que atuam regularmente em feiras livres e nas chamadas cabeceiras de feira.
Quem é considerado autônomo pelas novas regras?
A regra da prefeitura determina que autônomo é o profissional que presta serviço usando a própria força de trabalho. Esse trabalhador pode até contar com a colaboração de ajudantes na rotina, mas a prestação de serviço continua sendo pessoal.
Caso a pessoa exerça a profissão vinculada a uma pessoa jurídica ou como sócia de uma empresa prestadora de serviços, ela perde o enquadramento de autônoma. Nessas situações, o recolhimento dos impostos municipais segue as regras normais aplicadas às empresas comerciais.
Outro ponto importante é a separação entre autônomos estabelecidos e não estabelecidos. Quem tem o Alvará de Licença para Estabelecimento é classificado como estabelecido e é considerado contribuinte formal do tributo, a não ser que exerça uma das funções da lista de isentos.
Já o profissional que exerce atividade dispensada de alvará e que não fez a solicitação do documento entra na categoria de não estabelecido. Esse grupo não sofre a cobrança do ISS municipal.
Atenção ao pedido voluntário de alvará comercial
O trabalhador precisa ter cautela caso resolva pedir um alvará sem necessidade legal. A resolução alerta que o autônomo cuja atividade não exige o documento, mas que decide solicitar o alvará por conta própria, passa a ser tratado como profissional estabelecido.
Com essa mudança voluntária de status, ele vira contribuinte obrigatório do ISS. A única exceção ocorre se a função exercida constar expressamente na lista oficial de atividades isentas divulgada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O texto oficial reforça também que o benefício fiscal só vale estritamente para as funções listadas no Diário Oficial. Não é permitido estender a isenção com base no imóvel onde a pessoa atua, no grau de risco da ocupação ou por meio de interpretações gerais.
Como consultar a situação cadastral na Fazenda
O trabalhador autônomo do Rio pode verificar sua situação cadastral e conferir seu código de atividade pela internet, acessando o portal oficial da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (fazenda.prefeitura.rio).
Em caso de dúvidas sobre enquadramento fiscal, a população pode buscar orientações diretamente pelos canais da Central de Atendimento 1746, pelo telefone ou pelo aplicativo oficial do município. O serviço funciona 24 horas por dia e registra pedidos de informação sobre taxas, licenças e cadastros de autônomos.














