Foi publicado pela prefeitura de Maricá o decreto municipal nº 739, com novidades nas regras de enfrentamento da pandemia de covid-19 e de convivência em locais públicos e privados. A partir de agora, moradores e visitantes terão que apresentar comprovante de vacinação em toda a cidade, para garantir acesso às atividades.
O passaporte de vacinação será exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Só poderá frequentar esses espaços quem comprovar estar em dia com o calendário de vacinação estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Exigência de máscara e distanciamento permanece
O uso de máscara continua obrigatório nas ruas, nos meios de transporte público e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Outra exigência que se mantém é a do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. As lojas, consultórios e repartições têm que disponibilizar álcool em gel 70% na entrada e na saída e fazer a higienização frequente das superfícies e de equipamentos que sejam tocados por muitas pessoas.
O que vale como comprovante de vacinação?
Moradores e visitantes de Maricá poderão apresentar os seguintes documentos para comprovar que estão em dia com a vacinação contra a Covid-19:
Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde, o Conecte SUS;
Comprovante (ou caderneta ou cartão de vacinação) impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Maricá ou por institutos de pesquisa clínica e outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Servidores públicos voltam ao trabalho presencial
Os servidores municipais de Maricá voltarão a trabalhar nos espaços físicos de seus órgãos ou secretarias, e isso vale para 100% do efetivo.
Como ficam as aulas?
Escolas e cursos de idiomas e outros poderão oferecer ensino híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas. Mas há condições para isso.
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