Prazo para adesão ao Desenrola Fies é prorrogado até 31 de dezembro – Povo na Rua
         

Prazo para adesão ao Desenrola Fies é prorrogado até 31 de dezembro

O prazo para adesão ao Desenrola Fies — que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — foi estendido até o dia 31 de dezembro. O período para que estudantes tivessem condições especiais para quitar ou estender o período de parcelamento das dívidas já tinha sido prorrogado antes, quando passou do fim de maio para o fim de agosto (dia 31).

Estudantes com dívidas em contratos firmados até 2017 e inadimplentes até 30 de junho de 2023 podem solicitar a renegociação junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. Veja os canais de atendimento abaixo.

Caixa: aplicativo, Whatsapp (0800-104-0104) ou ligação para o número 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões do país).
Banco do Brasil: aplicativo, WhatsApp (61-4004-0001) ou ligação para o número 0800-729-0001.
Até o momento, 351.696 contratos já foram renegociados, gerando um desconto de R$ 12,8 bilhões e uma redução da dívida total de R$ 16,1 bilhões para R$ 3,2 bilhões. As renegociações devolveram R$ 677 milhões aos cofres públicos.

Regras do programa
Criado em 2001, o Fies tem como meta viabilizar a permanência e conclusão de estudantes de baixa renda familiar no ensino superior, por meio do financiamento dos cursos de graduação em instituições privadas. Para se inscrever atualmente, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média de notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.

No Desenrola Fies, as condições de renegociação variam de acordo com o tempo de inadimplência e se o estudante pertence a uma família inscrita no Cadastro Único até 30 de junho de 2023 ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial 2021. Estudantes com dívidas em atraso há mais de 360 dias e inscritos no Cadastro Único ou beneficiários do Auxílio Emergencial podem obter descontos de 92%, se o atraso for entre 360 dias e cinco anos; e de 99%, se o atraso for superior a cinco anos.

Para os que não estão no Cadastro Único ou não receberam o Auxílio Emergencial, há outras condições de renegociação com descontos variados, permitindo o parcelamento da dívida em até 15 vezes após o desconto.