O prazo do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29), e milhões de contribuintes ainda correm contra o relógio para enviar a declaração à Receita Federal. Quem é obrigado a declarar e perder o horário limite pode enfrentar multa e pendências no CPF.
Até a noite de quinta-feira (28), cerca de seis milhões de pessoas ainda não haviam enviado o documento, o equivalente a aproximadamente 11% dos 44 milhões de contribuintes esperados pela Receita neste ano.
A proximidade do fim do prazo também aumentou o interesse dos brasileiros pelo tema. Segundo o Google, as buscas sobre Imposto de Renda cresceram 60% nos últimos sete dias, impulsionadas principalmente por dúvidas sobre entrega, multa, restituição e preenchimento correto da declaração.
O documento deve ser enviado pelo aplicativo, pelo site ou pelo programa da Receita Federal. Após as 23h59 desta sexta-feira, os contribuintes obrigados que não entregarem a declaração passam a ficar sujeitos às penalidades previstas.
Quem não declarar dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido, conforme a situação do contribuinte. Além disso, o CPF pode ficar com pendências de regularização, exigindo a apresentação da declaração ou retificações posteriores.
A obrigatoriedade de entrega segue critérios definidos anualmente pela Receita Federal. Em 2026, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além de contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Também entram na lista pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 também precisa enviar a declaração.
Outras situações obrigam a entrega, como passar à condição de residente no Brasil, optar por isenção no ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no país, declarar bens no exterior, ser titular de trust ou atualizar bens e direitos no exterior a valor de mercado.
A restituição também está entre as principais dúvidas. O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, conforme o calendário da Receita Federal.
Valores recebidos com aluguel devem ser informados como rendimentos tributáveis. Já as despesas com saúde podem ser deduzidas sem limite, desde que sejam comprovadas e se enquadrem nas regras da Receita. Erros nessa área estão entre os motivos frequentes para cair na malha fina.
No caso da educação, os gastos podem ser abatidos, mas há limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Apenas mensalidades de ensino regular entram na dedução, como escola infantil, ensino fundamental, ensino médio, faculdade e pós-graduação. Cursos livres e atividades de extensão não são aceitos.
Investimentos também devem ser declarados por quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. O contribuinte deve informar aplicações em fundos, renda fixa, ações e outros produtos financeiros, mesmo quando não houver tributação direta no período.
Veículos, como carros e motocicletas, precisam ser registrados na ficha de “Bens e direitos”. O valor informado deve ser o pago na compra, sem atualização pelo preço atual de mercado. No caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o total efetivamente pago até o fim do ano-base.
Ganhos com apostas on-line também devem ser declarados. A Receita Federal incluiu campos específicos para informar rendimentos vindos de bets, já que os ganhos obtidos com apostas são considerados rendas tributáveis.
A pensão alimentícia deixou de ser rendimento tributável desde decisão do Supremo Tribunal Federal, no fim de 2022, mas ainda deve ser informada na declaração, tanto por quem paga quanto por quem recebe, quando houver enquadramento em critérios de obrigatoriedade.
Com o fim do prazo se aproximando, a recomendação é revisar os dados antes do envio, conferir informes de rendimentos e evitar omissões. A pressa das últimas horas pode aumentar o risco de erros que geram pendências ou levam o contribuinte à malha fina.














