O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não são obrigados a pagar medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. A regra vale quando o tratamento não estiver previsto no contrato ou na lei.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal e serve de orientação para juízes de todo o país. O caso começou no Rio de Janeiro e muda o rumo de processos que cobram remédios caros na Justiça.
Planos de saúde ficam desobrigados de custear canabidiol em casa
O julgamento analisou o recurso de uma operadora contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma paciente com síndrome de Tourette, ansiedade grave e depressão havia conseguido na Justiça do Rio a entrega do medicamento e R$ 8 mil de indenização por danos morais. O STJ derrubou essa decisão e retirou a multa.
Segundo os ministros, a Lei 9.656 de 1998 permite que os planos excluam remédios de uso domiciliar da cobertura obrigatória. Isso significa que, se o paciente precisa tomar as gotas ou cápsulas em casa por conta própria, o convênio não tem o dever de comprar o produto, a menos que o contrato preveja isso de forma expressa.
Quem já recebe o remédio vai perder o tratamento?
A determinação do tribunal superior não corta de forma automática os tratamentos que já estão em andamento por ordem judicial definitiva. Quem tem processo com decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recurso, mantém o direito já garantido.
No entanto, para os processos que ainda estão correndo na Justiça fluminense e em outros estados, os magistrados devem seguir a nova orientação. Se o pedido for apenas para uso caseiro sem enquadramento nas exceções da lei, a tendência é que o juiz negue o fornecimento da substância.
Quais remédios tomados em casa continuam obrigatórios?
A legislação brasileira de saúde suplementar mantém algumas exceções em que o plano é obrigado a pagar o remédio mesmo fora do hospital. Pacientes com câncer continuam com direito aos medicamentos antineoplásicos orais e aos remédios usados para controlar os efeitos colaterais.
Também continua obrigatório o fornecimento em casos de internação domiciliar, o chamado home care, quando existe estrutura médica na casa do paciente. Além disso, entram na lista obrigatória os produtos que constam expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Como fica o paciente que precisa do remédio no Rio?
Famílias que dependem de substâncias derivadas da cannabis para tratar crises convulsivas ou dores crônicas precisam revisar seus contratos e laudos. A decisão atinge em cheio quem pretendia acionar o convênio médico particular na Justiça estadual.
Para quem não tem condições de arcar com o valor das receitas, o caminho restante costuma ser a rede pública de saúde. O Sistema Único de Saúde possui regras próprias para avaliação de medicamentos excepcionais, mas o fornecimento costuma depender de laudos específicos e análise de protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
O que fazer se você foi vítima de negativa indevida
Se o plano de saúde recusar um medicamento que está expressamente previsto em contrato ou indicado para internação domiciliar, o consumidor pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo telefone 0800 701 9656, com atendimento gratuito nos dias úteis, das 8h às 20h.
No Estado do Rio de Janeiro, quem não tem como pagar advogado pode procurar o Núcleo de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. O órgão atende na Avenida Marechal Câmara, número 314, no Centro da capital, ou pelo telefone 129, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para o atendimento, é preciso levar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico detalhado com o histórico da doença e a negativa por escrito do plano de saúde.














