Plano de saúde cancela contrato de grávida e terá de pagar R$ 10 mil

A Justiça determinou que um plano de saúde pague R$ 10 mil por danos morais a uma mulher grávida após romper o contrato de forma unilateral. O corte do serviço ocorreu no momento em que a paciente fazia pré-natal de alto risco.

A decisão unânime partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. A relatora do processo destacou que o cancelamento arbitrário em uma fase de fragilidade quebra direitos fundamentais de assistência e coloca vidas em risco evidente.

Justiça pune cancelamento de convênio durante gravidez delicada

Segundo o processo, a paciente havia sido diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional. A rotina exigia repouso imediato, acompanhamento obstétrico frequente e o uso diário do anticoagulante enoxaparina, remédio essencial para conter a formação de coágulos e evitar o aborto espontâneo.

A preocupação era ainda mais grave porque a mulher já tinha enfrentado a perda de dois bebês em gestações passadas. O tratamento médico precisava durar até 45 dias depois do parto para garantir a saúde da mãe e a chegada da criança em segurança.

A desembargadora Maria da Purificação da Silva pontuou que o encerramento do convênio sem consentimento da segurada gerou abalo psicológico profundo. Para a magistrada, deixar a paciente desassistida no meio do pré-natal ultrapassa qualquer aborrecimento comum do dia a dia comercial.

O tribunal relembrou ainda que a jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça obriga as empresas operadoras a respeitarem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com exceção apenas das entidades fechadas de autogestão.

O plano de saúde pode cancelar o contrato por conta própria?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar autoriza a rescisão unilateral de contratos coletivos, mas essa prerrogativa tem limites rígidos na legislação brasileira. As operadoras não podem cancelar a cobertura enquanto houver beneficiário internado ou em pleno tratamento para garantir a sobrevida.

A Justiça entende que tratamentos contínuos de suporte básico à vida, como o acompanhamento de gestação de alto risco, oncologia ou terapias intensivas, suspendem o direito da empresa de cortar o convênio. A segurança do paciente vem sempre antes dos interesses financeiros da operadora.

Mesmo nos contratos individuais ou familiares, onde a lei é ainda mais protetiva, o rompimento só pode acontecer em situações excepcionais, como fraude comprovada ou atraso de mensalidade superior a 60 dias corridos, desde que haja notificação prévia até o quinquagésimo dia.

O que o consumidor deve fazer se o plano for cortado?

Quem tiver o convênio cancelado de forma indevida durante tratamento médico precisa agir rápido para não ficar sem o atendimento essencial na rede credenciada. O primeiro passo é reunir todos os laudos, receitas e comprovantes que provem a gravidade da condição clínica.

  • Pegue um relatório do médico: Peça ao médico responsável um documento claro, detalhando o diagnóstico, os remédios em uso e os perigos de interromper o cuidado.
  • Exija resposta por escrito: Entre em contato com a ouvidoria da operadora e solicite a negativa e a justificativa formal do cancelamento com o número de protocolo.
  • Abra chamado na reguladora: Registre uma reclamação oficial no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo telefone 0800 701 9656.
  • Guarde as notas fiscais: Caso precise pagar consultas ou exames do próprio bolso por conta do corte, guarde todos os recibos para pedir o reembolso integral na via judicial.

Onde buscar ajuda jurídica para reativar o atendimento?

Se a operadora mantiver a recusa em manter o atendimento, a família deve ingressar com um pedido de liminar na Justiça. Esse tipo de ação rápida costuma ser avaliado em poucos dias por juízes de plantão para religar a cobertura médica de forma provisória.

Moradores do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense que não têm como pagar advogado particular podem buscar assistência jurídica gratuita nos núcleos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O atendimento do órgão funciona nos fóruns de cada comarca de segunda a sexta-feira, a partir das 11h, e atende pelo telefone 129.

Também é possível registrar o caso nas unidades do Procon Carioca ou Procon Estadual para abertura de processo administrativo sancionatório contra a empresa. Para consumidores de menor poder aquisitivo, as faculdades de Direito que mantêm núcleos de prática jurídica oferecem suporte técnico sem custo para dar entrada nas ações cabíveis.

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