Investigado, de 30 anos, foi alvo da Operação Elo de Transmissão e acabou preso em flagrante durante cumprimento de mandado
Um homem de 30 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira, dia 23 de setembro, durante uma operação de combate ao armazenamento e compartilhamento de material contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil no Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.
Batizada de Elo de Transmissão, a operação foi realizada por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF no Rio de Janeiro (DELECIBER), com apoio do Grupo de Pronta Intervenção (GPI). Um mandado de busca e apreensão foi cumprido contra o investigado.
Segundo a PF, análises técnicas permitiram identificar o homem e reunir indícios de que ele participava ativamente de um ambiente virtual utilizado para a disseminação de conteúdos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.
As investigações apontam que o preso não apenas compartilhava arquivos, mas também solicitava novos conteúdos e mantinha interação direta com outros integrantes do ambiente virtual utilizado para a prática criminosa.
Durante o cumprimento da ordem judicial, os agentes encontraram elementos que levaram à prisão em flagrante. O material apreendido será analisado e poderá revelar a prática de outros crimes.
Após os procedimentos na sede da Polícia Federal, o homem foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A legislação para esse tipo de crime foi endurecida recentemente. Desde agosto, com a entrada em vigor da Lei 15.487/2026, compartilhar material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes pode resultar em pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Para quem adquire, possui, armazena ou solicita esse tipo de conteúdo, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa.
A mudança também passou a prever aumento de um terço da pena quando o conteúdo é publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
A Polícia Federal ressalta que, apesar de a expressão “pornografia infantil” ter sido tradicionalmente utilizada na legislação, termos como “material contendo cenas de abuso sexual infantil” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes” são considerados mais adequados por evidenciarem a violência sofrida pelas vítimas.













