A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta terça-feira (16) a nova regulamentação para o transporte de passageiros por aplicativo, na cidade. Entre outras medidas, o Decreto 4.8612, de 15 de março, estipula a cobrança de uma taxa de 1,5% sobre o valor cobrado dos passageiros do mês anterior.
O decreto, que começa a valer em 30 dias, vai destinar esses recursos à manutenção de vias públicas e fiscalização das normas para o transporte por aplicativos ou plataformas.
A taxa vai ser aplicada às empresas. Com isso, a prefeitura espera que esse percentual não seja descontado dos motoristas e nem repassado aos passageiros.
Além da criação da taxa, o decreto determina que os motoristas contratem seguro para os passageiros, além do DPVAT. Eles também terão de se inscrever no INSS e recolher contribuição como motorista profissional, além de ter carteira de habilitação da categoria B. Todos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.
Os veículos para o transporte de passageiros deverão ter no máximo dez anos de fabricação. Deverão ser de quatro portas e a capacidade máxima tem de ser de sete passageiros.
As plataformas deverão se cadastrar no município. O pagamento da taxa – calculada sobre as viagens do mês anterior – deverá ser feito até o terceiro dia do mês, através do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM).
O decreto também cria o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), que vai trabalhar nas políticas para melhoria do serviço e na fiscalização das normas. O Cerva poderá estabelecer também metodologia para aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas. O órgão vai contar com representantes das secretarias de Transporte, Ordem Pública e Fazenda, da CET-Rio, do IplanRio e da Procuradoria Geral do Município.
Os recursos provenientes do pagamento de preço público mensal e da aplicação das penalidades previstas serão totalmente destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.