OMS barra caneta emagrecedora e bariátrica para crianças até 9 anos

A Organização Mundial da Saúde publicou nesta semana uma regra direta para frear o uso indiscriminado de métodos invasivos em menores de idade. A entidade vetou expressamente o uso de canetas emagrecedoras e de cirurgia bariátrica para crianças com até 9 anos.

O documento inédito estabelece que o combate à obesidade na infância deve focar na mudança real de hábitos no dia a dia familiar, e não em atalhos químicos ou procedimentos cirúrgicos agressivos.

Regras inéditas da OMS barram remédios e cirurgias para crianças

Pela primeira vez em sua história, a agência das Nações Unidas especializada em saúde lançou uma diretriz global voltada exclusivamente para o tratamento da obesidade em crianças e jovens. O alerta veio acompanhado de números graves. Desde 1990, a proporção de jovens obesos no planeta quadruplicou, saltando de 2% para 8% da população nessa faixa etária.

De acordo com o levantamento internacional, cerca de 170 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 19 anos vivem atualmente com obesidade no mundo. Deste total alarmante, 70 milhões têm entre 5 e 9 anos, enquanto outros 100 milhões estão na faixa dos 10 aos 19 anos. Diante da corrida recente às farmácias em busca de medicamentos injetáveis para perda de peso, a entidade decidiu intervir formalmente.

Para a faixa etária que vai até os 9 anos completos, a determinação é taxativa: nenhum tipo de remédio emagrecedor, injeção ou procedimento cirúrgico deve ser utilizado. Aparelhos e dispositivos mecânicos no estômago também foram terminantemente vetados pelo protocolo técnico divulgado pelo órgão.

O que muda para adolescentes de 10 a 19 anos?

Para quem tem entre 10 e 19 anos, as regras passam a ter algumas exceções, mas continuam extremamente rígidas. A prescrição de medicamentos devidamente autorizados, incluindo as chamadas canetas emagrecedoras, só é permitida em último caso. O médico só pode avaliar essa saída se o paciente já tiver passado por um programa sério de reeducação física e alimentar supervisionado e que não tenha surtido efeito prévio.

No caso da cirurgia bariátrica, o procedimento não pode ser oferecido como primeira opção em nenhuma circunstância. A operação no estômago só poderá ser considerada pelos especialistas de saúde em casos de obesidade severa, após rigorosa avaliação médica e acompanhamento multiprofissional contínuo da família e do jovem.

Como deve ser feito o tratamento correto segundo a OMS?

O foco obrigatório determinado pela organização internacional é o chamado programa multimodal. Isso significa reunir intervenções estruturadas que mudem a rotina da casa, incluindo alimentação mais saudável, prática regular de atividade física e apoio comportamental.

O acompanhamento psicológico ganhou destaque central no documento emitido pela entidade. Problemas como ansiedade, depressão, desregulação emocional e o sofrimento diário provocado pelo bullying escolar impactam diretamente a relação dos jovens com a comida. O documento reforça que o tratamento da mente precisa caminhar junto com o cuidado da balança desde o início.

Aplicativos e ferramentas de saúde digital foram autorizados de forma condicional, desde que contem com a supervisão atenta e constante dos pais ou responsáveis em casa.

Onde buscar atendimento gratuito no Rio de Janeiro?

Pais e responsáveis que precisam de orientação nutricional ou pediátrica para crianças e adolescentes devem procurar a rede pública de saúde. O atendimento inicial deve ser feito na Clínica da Família ou no Centro Municipal de Saúde mais próximo da residência, de segunda a sexta-feira, geralmente a partir das 8h.

Para ser atendido pela equipe de saúde da família na capital fluminense ou nos municípios da Baixada, basta apresentar um documento de identidade com foto do responsável, certidão de nascimento ou RG da criança, cartão do SUS e comprovante de residência atualizado. Pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo portal oficial da prefeitura local, também é possível consultar qual unidade básica atende a sua rua.

Caso a equipe da atenção básica identifique um quadro clínico que exija nutricionista especializado, psicólogo ou endocrinologista infantil, o encaminhamento será inserido no Sistema de Regulação estadual ou municipal para agendamento nos centros de referência do Sistema Único de Saúde.

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