As obras em área de risco em Niterói foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal, que rejeitou recurso apresentado pelo município e determinou a adoção imediata de medidas para evitar tragédias.
A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que confirmou entendimento já firmado pela Justiça do Rio. O caso envolve a Rua Professor Roberto Lyra, no Loteamento Santo Inácio, onde laudos técnicos apontaram risco geológico com possibilidade de deslizamento, especialmente em períodos de chuva intensa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após vistorias indicarem perigo real à população residente na área.
O que foi determinado
A decisão obriga o município e a empresa pública responsável por obras a reassentar moradores que vivem na área considerada de risco, demolir construções condenadas, impedir novas ocupações e executar obras de drenagem e contenção da encosta.
Também foi determinado que, no prazo de até 30 dias, seja iniciado o processo administrativo necessário para cumprir as medidas impostas. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já havia mantido essas determinações antes do recurso ao STF.
Argumentos rejeitados
No recurso, a Prefeitura de Niterói alegou interferência do Judiciário na gestão orçamentária e sustentou que a execução das obras dependeria de previsão financeira e trâmites administrativos. Também afirmou que a responsabilidade pela encosta seria do proprietário do terreno.
Ao negar o pedido, o STF entendeu que, diante de risco comprovado à vida e à segurança da população, o Judiciário pode determinar providências concretas ao poder público. A Corte destacou que o direito à vida não pode ser relativizado por alegações de limitação orçamentária.
Outro ponto ressaltado foi que eventual responsabilidade do proprietário pode ser discutida posteriormente, inclusive com possibilidade de ressarcimento, mas isso não afasta o dever imediato do município de agir.
Sem reanálise de provas
O Supremo também esclareceu que não cabe à Corte reexaminar laudos técnicos e provas já analisadas pelas instâncias anteriores. Assim, foi mantida a conclusão de que há risco real e necessidade urgente de intervenção.
Com a decisão, o município deverá cumprir as medidas determinadas para evitar novos desastres — e o caso reforça o entendimento de que, quando há ameaça concreta à vida, a atuação estatal deixa de ser opção e passa a ser obrigação imediata.














