O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), solicitou na terça-feira passada (22), que a Polícia Militar revise as normas que regulamentam a abordagem de motocicletas.
O MPRJ recomendou também a realização de estudos de caso de diversos episódios de morte ou ferimento que ocorreram recentemente, como por exemplo o caso dos jovens Edson Arguinez Júnior, 20, e Jhordan Luiz, 17, encontrados mortos após uma abordagem policial em Belford Roxo, Baixada Fluminense do Rio, no dia 14 de dezembro.
Edson e Jordan foram vistos em um vídeo divulgado nas redes sociais sendo brutalmente abordados por dois policiais militares. Os amigos estavam em uma motocicleta e sem capacete. Na abordagem, um policial atira na direção dos rapazes.
Nas imagens, os rapazes caem no chão e são agredidos pelos policiais. Eles são algemados e colocados dentro da viatura. Um dos PMs sai do local com a moto usada pela dupla.
Segundo o MP, com os estudos será possível identificar falhas estruturais da corporação, seja no âmbito das normas, dos procedimentos operacionais, ou do treinamento. O documento solicita ainda a atualização do currículo do Curso de Formação de Soldados e do Curso de Formação de Oficiais, garantindo capacitação adequada para a abordagem de motocicletas.
A recomendação foi expedida, após o Gaesp ter identificado, através de inquéritos policiais e casos de repercussão padrão de mortes decorrentes de abordagem policial, sobretudo, de motocicleta “suspeita”, em que o condutor supostamente desobedece ordem de parada. Consequentemente, os tiros atingem os condutores de forma letal ou incapacitante ou ainda atinge a terceiros.
De acordo com a Lei 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não apresente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros, ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato apresente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
O Gaesp determinou que o prazo máximo para entrega dos estudos de caso e suas respectivas conclusões é de 45 dias; para a apresentação dos atos normativos, protocolos e procedimentos operacionais revisados é de no máximo 45 dias a contar da entrega dos estudos de caso; e para comprovação de atualização de currículo, prazo máximo é de 30 dias a contar da entrega dos atos normativos revisados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP).