O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à Justiça o afastamento imediato do presidente interino do RioPrevidência, Nicholas Cardoso. A medida faz parte de uma ação civil pública que aponta possíveis irregularidades na gestão do fundo previdenciário estadual e alerta para o risco de prejuízo superior a R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
O RioPrevidência é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários a aproximadamente 235 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado. Nicholas Cardoso assumiu a presidência interinamente após o então titular do cargo, Deivis Antunes, deixar a função durante uma operação da Polícia Federal.
A ação foi ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) e também tem como alvo o Banco Master S.A., atualmente em processo de liquidação extrajudicial, além de outras empresas e gestores envolvidos. O objetivo é evitar um prejuízo estimado em R$ 1,088 bilhão ao fundo previdenciário.
Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ requer a suspensão imediata dos contratos relacionados ao programa denominado “CredCesta”, o bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas que garantam o ressarcimento ao erário. Também foram incluídos na ação a empresa PKL One Participações S.A., ex-dirigentes e atuais dirigentes do fundo, o Estado do Rio de Janeiro e a própria autarquia.
De acordo com o GAESF, há risco concreto de perda de cerca de R$ 970 milhões investidos pelo RioPrevidência em títulos emitidos pelo Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central. Novos aportes realizados posteriormente teriam ampliado o risco total para mais de R$ 1 bilhão.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público diz respeito à legalidade do modelo de crédito denominado CredCesta. Segundo o órgão, a operação combinaria empréstimos consignados com cartões de crédito apresentados de forma pouco transparente, o que teria levado aposentados e pensionistas a um ciclo contínuo de endividamento, com descontos em folha que não reduziriam efetivamente o saldo devedor. Para o MPRJ, a prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento, especialmente por atingir consumidores vulneráveis, como idosos e beneficiários da previdência.
A ação também contesta a proposta de compensação sugerida pelo Estado e pelo RioPrevidência, que previa a utilização de valores descontados de servidores para cobrir eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos. O GAESF sustenta que tal medida transferiria o ônus financeiro aos próprios segurados, em vez de responsabilizar os agentes envolvidos nas supostas irregularidades.
Além disso, o Ministério Público aponta indícios de falhas na gestão do fundo, incluindo aportes em instituições não credenciadas, mesmo após alertas de órgãos de controle. Para o órgão, a permanência da atual gestão pode representar risco de continuidade das práticas questionadas.
Na ação, o MPRJ também solicita a declaração de nulidade dos contratos considerados abusivos, a suspensão dos descontos em folha, a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral dos prejuízos e a implementação de mecanismos que impeçam novas operações semelhantes no sistema previdenciário estadual. Até o momento, não houve decisão judicial sobre os pedidos.
Posicionamento do RioPrevidência
Em nota, o RioPrevidência informou que ainda não foi formalmente notificado sobre a ação e classificou a medida como desarrazoada. “O Rioprevidência informa que, até o momento, não foi formalmente notificado acerca da referida ação. E caso exista entendemos ser totalmente desarrazoada.”
A autarquia esclareceu que as aplicações financeiras mencionadas referem-se a recursos de natureza administrativa, provenientes da Taxa de Administração, destinados exclusivamente ao custeio das despesas de organização e funcionamento da unidade gestora, sem relação com os recursos utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários.
Ainda segundo o órgão, tais valores não são classificados como ativos garantidores pelas normas previdenciárias e, portanto, não estariam sujeitos automaticamente ao regime de enquadramento da Resolução CMN nº 4.963/2021. O fundo também destacou que parte dos recursos estava aplicada em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco, e que os investimentos não contrariaram recomendações do GAESF.
O RioPrevidência afirmou ainda que as recomendações do Ministério Público já vinham sendo implementadas durante a gestão do diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme a Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026, além de um plano de ação na área de investimentos oficializado em processo administrativo.
Por fim, a autarquia reiterou seu compromisso com o pagamento regular dos benefícios previdenciários e afirmou que continuará colaborando com as autoridades. “O Rioprevidência tem o comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas.”














