MC Pipokinha e organizadores sao condenados a pagar R$ 162 mil por show

A cantora Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida nacionalmente como MC Pipokinha, e outros quatro organizadores de evento foram condenados pela Justiça ao pagamento de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Corumbá após a realização de um show com conteúdo sexual explícito que contou com a presença e a exposição de adolescentes de cerca de 14 anos.

O caso ocorreu durante a apresentação chamada “Esquenta do Magrão”, realizada em 16 de fevereiro de 2023. O evento foi promovido em cima de um trio elétrico em local aberto, permitindo que o público jovem e pedestres que passavam pela região vissem toda a movimentação no palco.

Justiça pune exagero em show aberto a menores de idade

Segundo a análise do processo e das gravações anexadas aos autos, a funkeira se apresentou parcialmente sem roupas enquanto seus dançarinos realizavam movimentos que simulavam atos sexuais. A estrutura do trio elétrico deu visibilidade total para quem estava na rua e até para alunos de uma escola próxima que assistiam às aulas no momento da festa.

O Ministério Público já havia alertado os organizadores antes da festa sobre a presença de menores de idade, acionando inclusive o Conselho Tutelar. Mesmo com a notificação prévia, a apresentação seguiu o roteiro com atos de cunho sexual, o que motivou a ação civil pública logo após o recebimento dos vídeos gravados pelas testemunhas.

O que diz a decisão judicial contra a cantora

Na sentença proferida pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, ficou determinado que a apresentação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da produção artística. O magistrado destacou que a exposição de adolescentes a cenas de sexo explícito em espaço público violou as diretrizes de proteção à infância e à juventude.

O valor de R$ 162,1 mil fixado para a indenização por danos morais coletivos deverá ser pago de forma solidária entre a cantora e os quatro responsáveis pela organização do evento. O montante será destinado a fundos de proteção à criança e ao adolescente daquela região.

Quem responde por isso

A responsabilidade legal pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em eventos públicos recai tanto sobre os artistas contratados quanto sobre a produtora do show. A Polícia Civil e o Ministério Público da Bahia, do Rio de Janeiro e de outros estados costumam atuar em conjunto com o Poder Judiciário para fiscalizar a classificação indicativa de shows e festas de rua.

A Defensoria Pública e o Ministério Público são os órgãos encarregados de mover ações civis públicas quando direitos coletivos de crianças são violados. Em casos semelhantes no Estado do Rio de Janeiro, a fiscalização de posturas municipais e a Guarda Municipal também podem interromper eventos que descumpram as regras de proteção a menores.

Como denunciar irregularidades em shows e eventos

Moradores que presenciarem irregularidades, venda de bebidas alcoólicas para menores ou apresentações inadequadas para crianças em locais públicos podem acionar as autoridades imediatamente. A denúncia ajuda a fiscalizar os organizadores e a garantir o cumprimento das leis de proteção.

  • Conselho Tutelar: Pode ser acionado no município onde o evento ocorre ou diretamente pelo telefone local de plantão.
  • Disque Denúncia do Rio de Janeiro: Atende pelo telefone (21) 2253-1177, com sigilo garantido e funcionamento 24 horas.
  • Polícia Militar: Caso ocorra crime em andamento ou risco imediato, a ligação deve ser feita para o número 190.
  • Ministério Público: É possível abrir uma representação diretamente na ouvidoria do MP do seu estado reportando o local e o organizador.

O que muda para quem frequenta eventos com menores

A condenação serve de alerta para produtores de eventos, prefeituras e contratantes de shows em locais abertos. Eventos que não possuem controle de acesso por idade devem adequar o conteúdo das apresentações ou garantir que menores de 18 anos não tenham acesso visual nem físico ao espaço.

Para os pais e responsáveis, a recomendação das autoridades é verificar com antecedência a classificação indicativa dos shows e a presença de autorização judicial para a entrada de adolescentes. Em eventos de rua sem cercamento, os organizadores respondem judicialmente por qualquer violação às normas de proteção integral.

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