Maricá divulga novas regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades – Povo na Rua
         

Maricá divulga novas regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades

A Prefeitura de Maricá divulgou, na tarde de segunda-feira, as novas regras de funcionamento para diversas atividades comerciais na cidade no âmbito do combate à pandemia do coronavírus. O novo decreto reduz as restrições por conta das medidas sanitárias adotadas contra a Covid-19 e substitui o decreto 697/2021, de 3 de maio. Entre as principais mudanças estão, principalmente, a ampliação dos horários de funcionamento do comércio e academias.

O uso de casas de festas, eventos e sítios para eventos continua proibido, exceto apenas para eventos e comemorações familiares, como aniversários e casamentos. Todo evento deve impreterivelmente terminar até a 1h da manhã, sendo permitida a duração máxima de 6 horas por festa, por dia e local.

De acordo com o novo decreto, continuam valendo no comércio a limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada 4m² do local de vendas, distância de 1,5 m entre as pessoas, a necessidade de organizar filas externas com a permanência de uma pessoa a cada um metro e meio, assegurar que todo cliente higienize as mãos com álcool em gel 70%, utilizem máscaras e tenham a temperatura aferida na entrada. Continua proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins e é exigida a limpeza periódica de produtos com álcool líquido 70%. O horário de funcionamento se dá entre 7h e 18h. Shopping Centers e complexos comerciais poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 22h, com as mesmas regras aplicadas para o comércio de rua.

Da mesma forma que no decreto 697, o novo termo legal mantém a proibição de apresentação de música ao vivo e/ou eletrônica e/ou transmissão de eventos esportivos, assim como reprodução de qualquer música por meio de equipamento eletrônico e a venda de bebidas alcoólicas para pessoas em pé.

Quiosques poderão funcionar de forma presencial no horário compreendido entre 8h e 23h. Salões de beleza podem funcionar no horário compreendido entre 8h às 0h, com atendimento exclusivamente por agendamento com intervalo para higienização dos equipamentos. Está mantida a proibição de utilização das salas de espera.

Academias poderão funcionar no horário entre 5h e 23h com as regras de utilização comuns aos estabelecimentos comerciais.