A Justiça Eleitoral indeferiu, no último sábado (24), o registro de candidatura do ex-prefeito de Mesquita, Rogelson Sanches Fontoura, o Gelsinho Guerreiro (REP), que tentava voltar ao executivo municipal. A 83ª Zona Eleitoral de Mesquita considerou o político inelegível.
A juíza Mariana Moreira Tangari Baptista atendeu à impugnação feita pela coligação do candidato Marotto Miranda (PL). Na ação, Miranda afirma que Gelsinho teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal, na época em que era prefeito, nos anos de 2013 e 2016.
Além disso, o Ministério Público (MP) Eleitoral também apresentou parecer pelo indeferimento da candidatura de Gelsinho. Dessa forma, na decisão, Tangari Baptista destacou que “a Jurisprudência Eleitoral é uníssona no sentido da inelegibilidade na hipótese mencionada”, e decidiu pelo indeferimento.