A 23ª Vara da Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, na última quinta-feira, proibindo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos espaços de ensino é segura para alunos e professores. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município e Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado.
A decisão assinada pelo juiz Elísio Correa de Moraes Neto também estabelece multa diária de R$ 10 mil para escolas e universidades que descumprirem a determinação. Segundo o magistrado, ainda é considerável o índice o índice de contaminações de coronavírus e não houve mudança substancial no quadro de risco à vida que provocou medidas restritivas no Estado.
“Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restrições, destacando-se ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para adaptação aos critérios sanitários”, destacou Moraes Neto.