Uma liminar, decisão provisória, concedida na terça-feira (22) pela Justiça do RJ suspendeu o retorno às aulas definido pela Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O pedido foi feito por meio de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. O descumprimento da decisão prevê o pagamento de multa de R$ 10 mil por dia imposta ao prefeito Rodrigo Neves. A Prefeitura de Niterói afirma que ainda não foi notificada da decisão. A decisão destaca que o retorno às aulas acontece em uma espécie de “plano piloto” antes que a cidade atinja as metas necessárias para que esta volta possa ser considerada segura.
“Contudo, tal resposta se mostra insuficiente, na medida em que não oferece a segurança necessária de que as crianças e os adolescentes, bem como professores e demais profissionais que atuam nas escolas, precisam efetivamente para o retorno às aulas. Os pais e responsáveis dos menores matriculados nas redes pública e particular do Ensino Médio certamente não estão satisfeitos com a possibilidade de verem seus filhos servirem de ´cobaias´ para um projeto que não apresenta segurança concreta diante de um quadro de pandemia global”, destaca o parecer do juiz.
A Prefeitura de Niterói havia autorizado que as escolas de ensino médio retomassem as aulas presenciais a partir desta segunda (21), desde que mantivessem também a opção de educação à distância. A ideia da prefeitura era que a retomada das aulas presenciais para os alunos de ensino médio, ou seja, de 1º, 2º e 3º ano, pudesse ser um teste para avaliar a volta definitiva de todas as unidades de ensino do município.