Justiça do Rio confirma condenação de ex-prefeito de Paulo de Frontin por improbidade administrativa

ex-prefeito de Paulo de Frontin, Jauldo Neto

A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação de ex-prefeito de Paulo de Frontin, Jauldo Neto (Solidariedade), por improbidade administrativa. A decisão, unânime, foi proferida pela Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e também manteve as penalidades impostas a dois servidores públicos envolvidos no caso — Carlos César Lago Rosa e Marly Balthazar Pullig.

O processo teve origem no uso irregular de dois ônibus escolares municipais para o transporte de moradores até uma festa particular, realizada em um domingo de abril de 2017, fora do período letivo. Os motoristas responsáveis pela condução foram pagos pela prefeitura, o que caracterizou uso indevido de bens e serviços públicos.

Segundo o relator do caso, desembargador Cláudio Dell’Orto, o ato configura violação dos princípios da administração pública, mesmo sem prejuízo financeiro direto aos cofres municipais. O magistrado ressaltou que o crime de improbidade administrativa exige apenas o dolo genérico, ou seja, a intenção consciente de praticar um ato ilegal.

Com a decisão, Jauldo Neto teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a ressarcir as despesas irregulares ao município, além de pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público durante o período da pena.

Os servidores Carlos César Lago Rosa e Marly Balthazar Pullig também foram condenados a ressarcir os valores correspondentes ao uso indevido dos ônibus escolares.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que instaurou inquérito civil para apurar o caso. As investigações comprovaram que os veículos foram utilizados com autorização direta do então prefeito, a pedido de um dos servidores, para transporte de participantes de um evento privado.

A decisão reforça a postura do Judiciário no combate ao uso irregular de recursos públicos, reafirmando a responsabilidade de gestores e servidores em garantir a correta aplicação dos bens municipais.

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