A Justiça determinou o retorno de menores infratores em semiliberdade para unidades do Degase a partir do próximo dia 25. A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio.
Em março do ano passado, a própria magistrada deu uma decisão, a pedido da Defensoria Pública do estado do Rio, proibindo a entrada e permanência nas unidades de semiliberdade do estado. O objetivo era evitar a disseminação do novo coronavírus nas unidades socioeducativas. Os menores em semiliberdade podem exercer atividades externas durante o dia, mas precisam retornar para dormir nas unidades do Degase.
Na decisão, a juíza afirma que após a liminar concedida por ela em março, foi feito um acordo entre o Degase e a Defensoria Pública, homologado pela Justiça. Segundo ela, com a homologação do acordo, esperava-se a elaboração de um protocolo pelo Degase com a análise da situação em cada município no qual é executada medida socioeducativa de liberdade, o que não ocorrreu.