Justiça paulista condena influenciador digital por ataques racistas e religiosos contra adeptos de matriz africana.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação de um internauta por incitar violência e discriminação contra religiões de matriz africana. O caso envolve postagens feitas em 2024 em uma rede social, onde o indivíduo acumulava quase 40 mil seguidores.
As publicações incluíam ameaças como “daria um cacete” em quem fosse pego “fazendo macumbinha”, além da divulgação de um vídeo mostrando a destruição de um terreiro. As manifestações foram consideradas discriminatórias e hostis, contrariando o direito à liberdade de expressão.
A decisão do TJSP reforça a importância do combate ao racismo religioso e à intolerância, demonstrando que discursos de ódio em plataformas digitais podem ter consequências legais. A pena inicial de dois anos de reclusão foi convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário, conforme informações divulgadas pelo próprio tribunal.
Entenda o caso e a decisão judicial
O internauta, atualmente com 23 anos, foi considerado culpado por incitação à violência e discriminação religiosa. As postagens, realizadas no Instagram, continham um claro dolo específico, ou seja, a intenção de ofender e incitar o ódio contra praticantes de religiões de matriz africana. O conteúdo foi classificado como “discriminatório” e “hostil” pelo relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione.
Liberdade de expressão tem limites, aponta Tribunal
O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do caso no TJSP, afastou a alegação de falta de provas e enfatizou que a liberdade de expressão não abrange a discriminação pública e a incitação à violência. Ele destacou que, mesmo que parte do conteúdo fosse republicação de terceiros, o compartilhamento com manifestações pessoais de concordância e comentários discriminatórios inviabilizam a absolvição.
Compartilhamento de conteúdo hostil configura crime
A decisão ressalta que o simples ato de compartilhar conteúdos ofensivos, quando acompanhado de comentários que reforçam a discriminação e o ódio, é suficiente para configurar o crime. O desembargador Vaggione, com o acompanhamento dos desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba, reafirmou a posição do Judiciário contra discursos que atentam contra a dignidade de grupos religiosos.
Pena convertida para prestação de serviços e pecuniária
A pena inicial de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por medidas mais brandas. O internauta deverá cumprir prestação de serviços à comunidade e realizar uma prestação pecuniária, como forma de reparação pelo crime cometido. A decisão do TJSP serve como um alerta para o uso responsável das redes sociais e o respeito à diversidade religiosa.













