Donos de veículos já podem dividir o IPVA atrasado (de 2020 a 2023) em até 12 vezes. O decreto do governador Cláudio Castro (PL) e a resolução da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que regulamentam o programa “IPVA em Dia”, estão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11).
12/11/2024