Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem medida protetiva na Justiça para se afastar do trabalho terão o salário garantido pelo INSS por até seis meses. O pagamento automático foi oficializado pelo governo federal nesta quinta-feira.
Regras garantem sustento e estabilidade sem perícia médica
A medida cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal e resolve um problema antigo da Lei Maria da Penha. Antes, o juiz podia mandar a mulher ficar em casa para se proteger do agressor, mas a lei não dizia quem pagava a conta. Muitas trabalhadoras do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense acabavam voltando para perto do perigo por medo de perder o emprego e ficar sem comida na mesa.
Com a nova determinação da Advocacia-Geral da União, o Instituto Nacional do Seguro Social não vai poder exigir perícia médica nem carência mínima de contribuição. Apresentada a decisão da Justiça com a medida protetiva, o órgão deve iniciar o depósito do benefício imediatamente. A regra vale tanto para quem tem carteira assinada quanto para autônomas e diaristas que pagam a Previdência.
Para quem tem carteira assinada em regime CLT, a empresa banca os primeiros 15 dias de ausência. A partir do 16º dia, a responsabilidade financeira passa integralmente para o INSS até o limite determinado pelo magistrado, com teto de seis meses. A vaga de emprego fica protegida e o tempo conta para a aposentadoria futura.
Quem tem direito ao novo benefício
O auxílio é voltado para qualquer trabalhadora que sofra ameaça ou agressão em casa e receba ordem judicial determinando que se afaste do local de trabalho. Essa ordem é dada quando a rotina profissional facilita a aproximação do agressor ou coloca a vida da vítima em risco iminente.
As seguradas especiais, donas de casa que pagam carnê facultativo e profissionais autônomas também estão cobertas. Nesses casos, como não há empresa para pagar os primeiros quinze dias, o instituto assume o valor total desde o primeiro dia de afastamento.
As mulheres que não pagam o INSS e não têm carteira assinada também não ficarão desamparadas pela lei. O tribunal determinou que elas recebam proteção assistencial, que deve ser paga pela prefeitura do município onde moram ou pelo governo estadual, de acordo com o que for indicado pelo juiz da causa.
Como funciona o pedido no INSS
A vítima não precisa abrir um novo processo nem contratar advogado apenas para cobrar o pagamento na agência da Previdência. O procedimento agora é administrativo e obrigatório para todos os postos de atendimento e canais digitais do governo.
Basta anexar a decisão judicial da medida protetiva e os documentos pessoais para dar entrada no requerimento. O sistema apenas confere o cadastro da segurada e libera as parcelas mensais, sem desconto de contribuição sobre a renda transferida.
O atendimento a esses pedidos terá prioridade máxima na fila e tramitação sob sigilo total. O agressor não é notificado e não tem acesso às informações de pagamento ou localização de agência, garantindo que o paradeiro da mulher continue em segredo.
O que fazer se você foi vítima
A mulher que sofre agressões físicas, verbais, psicológicas ou financeiras deve procurar ajuda imediatamente para formalizar a denúncia e garantir os seus direitos. No Rio de Janeiro, o registro pode ser feito diretamente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a DEAM.
Na capital, há unidades da DEAM funcionando 24 horas no Centro, na Rua Visconde do Rio Branco, além de postos em Jacarepaguá, Campo Grande e outros bairros. Na Baixada Fluminense, existem delegacias da mulher em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo e São João de Meriti.
Caso a cidade não tenha delegacia especializada, o caso pode ser registrado em qualquer delegacia distrital da Polícia Civil ou pela Delegacia Online no portal oficial da corporação. Na própria delegacia, a vítima já solicita ao delegado a medida protetiva de urgência que será enviada para a análise do juiz.
Como denunciar
Quem estiver sofrendo ameaças ou souber de vizinhas, parentes e colegas de trabalho em situação de risco pode fazer a denúncia de maneira anônima e gratuita. Os canais oficiais não exigem identificação e funcionam em qualquer dia da semana.
O Disque Denúncia do Rio atende pelo número (21) 2253-1177 e recebe informações sobre foragidos, agressões e descumprimento de medidas judiciais. Há também a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, que orienta sobre serviços públicos e colhe relatos em todo o país.
Em casos de emergência com risco imediato de morte, briga em andamento ou perseguição na rua, a orientação da polícia é ligar diretamente para o telefone 190 da Polícia Militar para envio de viatura ao local.














