Imposto do Pecado: Governo Define Alíquotas para Bebidas, Cigarros e Apostas com MP; Entenda o Impacto

Governo Federal Publica Medida Provisória e Estabelece Alíquotas do “Imposto do Pecado”

O governo federal divulgou nesta quarta-feira (4/11) a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que detalha as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A nova tributação incidirá sobre uma variedade de produtos, incluindo bebidas açucaradas, cervejas, cigarros, veículos e apostas, com o objetivo de desestimular o consumo de itens que podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A medida, que já segue para análise do Congresso Nacional, estabelece percentuais específicos para cada categoria. A cobrança efetiva do tributo está prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o período de noventena constitucional, que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor.

Conforme informações divulgadas pelo governo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, antecipou que, durante janeiro de 2027, haverá a prorrogação da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores afetados, como forma de viabilizar a transição para o novo Imposto Seletivo. A MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e sua tramitação no Congresso envolverá comissões mistas e votações nos plenários da Câmara e do Senado.

Detalhamento das Alíquotas do Imposto Seletivo

A Medida Provisória estabelece um leque variado de alíquotas para o Imposto Seletivo, baseadas nas taxas atuais do IPI e em fatores de conversão. Para bebidas açucaradas, como refrigerantes, a alíquota prevista é de 2,6%. Cervejas de malte terão uma tributação de 4,2%. Outras bebidas alcoólicas, como vinhos e vermutes, variam entre 8% e 16%, enquanto rum e outras bebidas destiladas podem chegar a 24%.

O setor de cigarros e cigarrilhas enfrentará a maior alíquota percentual, de 66,7% sobre um valor de referência, somada a uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena (20 unidades). Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Apostas e concursos de prognósticos, incluindo fantasy sport, terão uma alíquota reduzida de 0,5%. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o final de 2027.

Impacto nos Veículos e Benefícios para Pequenos Produtores

No segmento de veículos, a MP define uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para certas categorias de veículos de carga. Contudo, a tributação final considerará ajustes relacionados a potência, eficiência energética, tecnologia de propulsão, segurança e reciclabilidade, com um fator de conversão de 1,21. Isso significa que veículos com diferentes características terão alíquotas distintas.

Para incentivar a produção nacional de bebidas alcoólicas, a medida prevê reduções nas alíquotas para pequenos produtores, de acordo com o volume anual de produção. Produtores de até 50 mil litros terão 40% de redução, entre 50 mil e 125 mil litros a redução será de 20%, e acima de 125 mil e até 250 mil litros, a redução será de 10%.

Isenções e a Reforma Tributária

A Medida Provisória também estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpram os requisitos legais. Veículos considerados sustentáveis, que atendam aos critérios governamentais, assim como aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono, também poderão ter alíquota zerada.

A cobrança do Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões, nem sobre veículos, embarcações e aeronaves destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública. A criação do Imposto Seletivo faz parte da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, que visa simplificar o sistema tributário nacional e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem geração de créditos.

Próximos Passos e Validade das Alíquotas

A fiscalização do Imposto Seletivo ficará a cargo da Receita Federal. É importante ressaltar que as alíquotas definidas pela MP são transitórias e válidas apenas para o ano de 2027. O governo tem o compromisso de enviar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei que definirá os percentuais definitivos a serem aplicados a partir de 2028, garantindo a continuidade e a adaptação da política tributária.

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