Um homem de 71 anos que passou mais de quatro décadas no corredor da morte foi solto após laudos periciais de DNA comprovarem que ele não teve contato com as armas usadas no assassinato pelo qual acabou sentenciado.
Reviravolta jurídica após quatro décadas na prisão
Douglas Stewart Carter deixou a penitenciária no fim da noite de segunda-feira. Ele vestia roupas simples de moletom e estava acompanhado do filho e de seus advogados de defesa. Carter foi detido no ano de 1985 sob acusação de ter assassinado Eva Olesen, mulher que era tia de um chefe de polícia local no estado de Utah, nos Estados Unidos.
A reviravolta no caso ocorreu após resultados de exames genéticos modernos entregues à Justiça no último dia 22. As análises laboratoriais comprovaram que o sangue localizado em uma maçaneta da residência e os vestígios recolhidos no cabo da faca do crime pertenciam a outra pessoa, excluindo formalmente o material biológico de Carter da cena do homicídio.
A Justiça autorizou a soltura sob fiança, mesmo diante de protestos apresentados por parentes da vítima. Como condição estabelecida pela decisão judicial, o idoso terá de usar tornozeleira eletrônica de monitoramento ininterrupto e está expressamente proibido de manter qualquer aproximação ou contato com familiares de Eva Olesen.
O que já se sabe sobre as falhas na apuração
O processo judicial original foi marcado por irregularidades graves cometidas durante a fase de inquérito policial nos anos 1980. Na época em que ocorreu o crime, Douglas Carter chegou a assinar um documento de confissão, mas declarou formalmente depois que sofreu ameaças constantes de agentes de segurança para admitir a autoria do homicídio.
Além da coação física e psicológica denunciada pelo acusado, a condenação perante o tribunal do júri sustentou-se apenas em duas testemunhas de acusação que afirmavam que ele teria confessado a autoria informalmente. Anos mais tarde, essas mesmas pessoas desmentiram as versões e retiraram os depoimentos dados aos investigadores.
Nenhuma prova pericial ou material ligava diretamente Carter ao imóvel onde a vítima foi atacada. Mesmo assim, os jurados decidiram pela pena máxima na época em um julgamento onde os advogados de defesa não apresentaram nenhuma testemunha a favor do réu.
Quem responde pelo processo e os próximos passos
A Suprema Corte estadual anulou os efeitos da primeira decisão ao reconhecer má conduta de investigadores policiais durante a coleta das peças processuais. Um novo julgamento chegou a ser marcado inicialmente para o próximo ano, mas o cenário mudou com a chegada dos testes de laboratório.
Diante das provas científicas que descartam Carter da cena do crime, a promotoria pública retirou formalmente o pedido de pena de morte. O promotor Erwin Petilos admitiu em audiência que a revisão da prisão preventiva era medida justa enquanto a equipe de acusação reexamina o arquivo remanescente da investigação.
A defesa técnica, conduzida pelo advogado Neal Hamilton, agora requer o arquivamento definitivo da acusação de homicídio qualificado. Hamilton declarou que, caso não fossem descobertos os erros dos detetives e as fraudes periciais, Carter já teria sido executado pelo Estado há pelo menos duas décadas.
Como denunciar abusos e buscar auxílio jurídico
Erros judiciais fundamentados em confissões forçadas e falhas em investigações atingem cidadãos em diversos países e também encontram paralelos no sistema penal brasileiro. Quem necessita de apoio jurídico gratuito para contestar prisões ilegais ou abusos de autoridade pode recorrer à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O atendimento da Defensoria Pública fluminense funciona pelo telefone central de atendimento número 129, com ligação gratuita de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Moradores do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense também podem buscar assistência presencial nas sedes dos núcleos de primeiro atendimento de seus respectivos municípios.
Denúncias de irregularidades policiais, ameaças e violações de direitos fundamentais também podem ser encaminhadas diretamente às Ouvidorias de Polícia e aos núcleos de Direitos Humanos, garantindo sigilo absoluto na apuração dos fatos relatados pelo cidadão.














