Grupo desvia mais de 600 mil de Sindicato em Volta Redonda. – Povo na Rua

Grupo desvia mais de 600 mil de Sindicato em Volta Redonda.

Na última segunda-feira (15), a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dra. MARIA REGINA LEAL CAMPOS proferiu uma decisão reconhecendo que um grupo que havia assumido a direção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro deveria ser afastado da direção, e manda que seja restituído à Presidência do ente sindical Edmar Miguel Pereira Leite, eleito na última eleição pelos filiados do Sindicato.

Segundo a própria decisão, tudo começou quando o presidente do Sindicato, Edmar Miguel questionou o diretor de finanças sobre os saques que ele realizava na conta do sindicato, e que ele deveria prestar contas a toda diretoria, em 05 de fevereiro deste ano os valores já ultrapassavam R$ 600.000,00.

Neste momento se formou um grupo de cinco diretores, que passaram a perseguir Edmar Miguel e o diretor Edson Dias. Com apoio de advogados de uma entidade sindical não reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o nome de CSP-Conlutas o grupo conhecido como “G5” formado pelos diretores Odair Mariana da Silva, Maurício Faustino Netto, José Marcos da Silva, Leandro Ribeiro Vaz Neto e Alex Sandro Clemente da Silva convocaram uma reunião para tirar o Presidente Edmar do cargo.

A reunião que ocorreu em 29 de fevereiro, segundo o processo serviu para “remanejar os cargos da diretoria” e na prática tirou o Presidente do cargo e o diretor financeiro Alex Sandro foi remanejado para outro cargo, segundo o processo para que não prestasse conta dos valores que foram movimentados na conta do sindicato, enquanto ele era o responsável pela parte financeira.

No processo foram juntados 129 saques na conta do Sindicato, na conta corrente nº 13000407-6. da agência 3536, do Banco Santander, localizado em Volta Redonda, totalizando o valor R$ 673.320,00.

Consta também no processo que o Presidente do Sindicato havia enviado dois ofícios para a gerente do Banco Santander solicitando que todos os cartões da entidade fossem cancelados, e que não fosse permitido qualquer saque ou uso do talão de cheque da entidade sem a assinatura dele, conforme manda o estatuto do sindicato, porém não obteve resposta do banco.

A reportagem buscou contato com a agência do Banco Santander de Volta Redonda e com todos os envolvidos, mas só conseguimos contato com Edmar Miguel.

Segundo Edmar, atual Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, ele está muito feliz com a decisão da Justiça do Trabalho, o sindicalista afirmou que a categoria está em período de campanha salarial, e neste momento é crucial que o Sindicato esteja organizando, já que a data base é dia 1º de Maio.

“Hoje, comemoramos mais essa vitória na luta pelo resgate do nosso sindicato às mãos do peão, verdadeiro e legitimo merecedor de todas as conquistas do nosso sindicato. Agradeço a todas as mulheres e homens de aço, a confiança, o apoio e a solidariedade a nossa luta em defesa de melhores condições de vida e de trabalho dos metalúrgicos do Sul Fluminense, os Golpistas foram derrotados!”, afirma Edimar, presidente.

A decisão da Justiça além de anular a reunião que retirou Edmar do cargo, oficiou também os bancos para que cancelem cartões e talões de cheque em nome dos diretores e do presidente afastado Odair Mariano, toda a movimentação financeira da entidade agora precisa ter a assinatura do Presidente Eleito, Edmar Miguel, conforme trecho da decisão abaixo:

“Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar, para suspender a decisão proferida pela autoridade coatora nos autos da RT 0100242- 19.2024.5.01.0342, para: a) declarar nula a reunião realizada no dia 29/02/2024, com imediata recondução do Impetrante à Presidência do Sindicato, investido de todas as atribuições estatutárias a ele inerentes, bem como imediata recondução de todos os demais diretores “remanejados” a seus cargos originais; b) oficiar o Cartório do Primeiro Ofício de Volta Redonda (Registro de Pessoas Jurídicas), para que suspenda imediatamente os efeitos do registro da ata do Sindicato réu no Livro A n.º 153, fls. 140/144, determinando-se o restabelecimento do registro da diretoria administrativa do Sindicato réu com a composição originária, até decisão definitiva; c) determinar a expedição de ofício, com urgência, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco – 104, Ag: 0197, CC: 00010008-8, OP: 003, Rua 25, 184, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.260-150; ao BANCO SANTANDER S/A, Banco 033, Ag: 3536, CC: 13000407-6, Av. Amaral Peixoto, 110, Centro, Volta Redonda /RJ, CEP: 27.253-220 e ao BANCO DO BRASIL, Banco 001, Ag: 2623, CC: 3149-6, Rua Vereador Luiz F. Guimarães, 12, Aterrado, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.213-320, informando que o CNPJ do Sindicato é 32.511.578/0001-07, para que passem a titularidade das referidas contas bancárias ao autor, Presidente EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE e ao Diretor Financeiro ALEX SANDRO CLEMENTE DA SILVA, para assinatura conjunta em movimentação financeira, nos termos do que rege o estatuto.”