A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz grávida e diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas mandou pagar indenização por danos morais e verbas de estabilidade.
As empresas envolvidas no processo, uma escola profissionalizante e uma fabricante de alimentos, alegaram baixo desempenho e inadaptabilidade para mandar a funcionária embora antes do término do contrato. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou que as faltas apontadas eram sintomas diretos da condição médica informada.
Demissão por baixo desempenho associada a sintoma de TDAH é considerada discriminatória
A trabalhadora apresentava laudo médico que atestava déficit de atenção, dificuldades no planejamento e problemas de organização. Todos esses aspectos foram utilizados pelas empregadoras na avaliação de desempenho que justificou o encerramento do contrato de aprendizagem.
A juíza responsável pelo caso destacou que os relatórios internos da empresa apontavam justamente a falta de atenção e o desinteresse aparente como motivos para o desligamento. Como os supervisores já tinham conhecimento do diagnóstico prévio da jovem, a dispensa sem justa causa configurou atitude discriminatória e ilegal perante a Legislação Trabalhista.
Com o entendimento de que a dispensa causou constrangimento e feriu a dignidade da trabalhadora em momento de vulnerabilidade por conta da gestação, a Justiça fixou o valor de R$ 10.694,80 a título de reparações por danos morais. Além disso, determinou o pagamento dos salários e benefícios devidos durante todo o período de estabilidade provisória da gestante.
Quais são os direitos da grávida no trabalho?
Toda trabalhadora com carteira assinada ou contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa durante esse período, conforme prevê o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Mesmo que o empregador não saiba do estado gestacional no dia da demissão, a confirmação posterior da gravidez garante o direito à reintegração ao cargo ou ao recebimento de uma indenização substitutiva integral. A trabalhadora também mantém o direito de se ausentar do serviço para realizar consultas médicas e exames pré-natais, bastando apresentar o atestado fornecido pelo médico.
Como agir se for vítima de demissão discriminatória
O trabalhador que se sentir prejudicado por atos discriminatórios decorrentes de doença, transtornos mentais, raça, idade ou gravidez deve reunir todas as provas possíveis do ocorrido. É essencial guardar laudos médicos entregues à empresa, e-mails de avaliação, mensagens de aplicativo, contracheques e nomes de testemunhas que acompanharam o cotidiano profissional.
O primeiro passo é procurar atendimento jurídico em um sindicato da categoria profissional, na Defensoria Pública da União ou contratar um advogado trabalhista de confiança. O registro de uma denúncia formal no Ministério Público do Trabalho também é uma alternativa para combater práticas abusivas recorrentes na empresa.
Onde buscar ajuda em casos de abuso trabalhista
Para fazer denúncias contra irregularidades em contratos de trabalho, descumprimento da estabilidade ou discriminação, o cidadão pode recorrer aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. O atendimento é feito de forma presencial ou pelos meios digitais disponibilizados pelos órgãos governamentais.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): As denúncias podem ser gravadas diretamente pelo portal mpt.mp.br ou presencialmente na Procuradoria Regional do Trabalho mais próxima.
- Disque 100: Canal de atendimento nacional para violações de direitos humanos, acessível de qualquer telefone, gratuito e disponível 24 horas por dia.
- Superintendência Regional do Trabalho: Agendamento de atendimento via telefone pelo número 158 para orientações sobre verbas e contratos de trabalho.
- Justiça do Trabalho: Para dar entrada em processos de reclamação trabalhista sem advogado, o interessado pode ir pessoalmente ao setor de atermação do Fórum Trabalhista do seu município.
Como funciona a estabilidade provisória e quais são os prazos
A proteção do emprego da gestante começa no instante da concepção, mesmo que ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado. O benefício se estende durante toda a gestação e continua por mais cinco meses após o nascimento do bebê, garantindo tranquilidade financeira à família durante os primeiros meses da criança.
Caso ocorra a demissão e a trabalhadora descubra a gravidez em seguida, ela tem o prazo prescricional de até dois anos após o encerramento do vínculo para ingressar com a ação trabalhista e cobrar seus direitos. No entanto, os especialistas recomendam procurar apoio legal o mais rápido possível para facilitar a obtenção das reparações cabíveis.















