A gratificação faroeste passou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal após uma ação apresentada pelo Diretório Nacional do Psol. O partido questiona a legalidade do bônus criado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para premiar produtividade na Polícia Civil, incluindo critérios ligados à letalidade policial.
A relatoria do processo foi designada ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão da relação do tema com a ADPF das Favelas, que trata do uso da força policial e da letalidade no estado do Rio de Janeiro.
Na ação, o Psol pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a gratificação. Segundo o partido, o dispositivo é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo, além de representar um incentivo financeiro à violência policial ao prever bônus por ações que resultem na chamada “neutralização de criminosos”.
A legenda argumenta ainda que a gratificação é inconstitucional desde a origem, pois foi criada por iniciativa do Poder Legislativo. De acordo com o entendimento apresentado, apenas o Poder Executivo pode propor leis que criem despesas de pessoal, o que não teria sido respeitado no caso.
A gratificação está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro do ano passado, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O texto prevê bonificações que podem variar entre 10% e 150% do salário, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou mortes decorrentes de ações policiais.
O artigo que instituiu o benefício chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária. No entanto, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com apoio de parlamentares da base governista.
Antes mesmo da aprovação da lei, órgãos como a Defensoria Pública da União já haviam se manifestado contra a medida. Em nota técnica, a instituição classificou a gratificação faroeste como um estímulo a confrontos letais e criticou o uso do termo “neutralização”, considerado impreciso e incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.














