O cantor e compositor Roberto Frejat divulgou uma nota nesta sexta-feira repudiando publicamente o uso da música Bete Balanço na campanha eleitoral de Renan Santos. O artista afirma que a paródia não tem autorização da banda Barão Vermelho.
Disputa por direitos autorais expõe conflito em atos de rua
A controvérsia começou depois que Renan Santos apareceu cantando uma versão modificada do clássico do rock nacional em atos públicos. O candidato usou um palanque na porta da sede da TV Globo para entoar a música em um microfone ao lado de militantes.
No refrão adaptado pelo comitê, o verso original que fala que o futuro é duvidoso virou uma exaltação de futuro glorioso, frase adotada como slogan de sua corrida política. O registro em vídeo circulou nas redes sociais e chegou aos criadores da canção.
Em resposta pública compartilhada pelos perfis oficiais do Barão Vermelho e da família de Cazuza, Frejat declarou que os compositores não concordam com a linha ideológica da candidatura. Ele destacou que a reprodução contínua e não permitida desrespeita diretamente a legislação autoral brasileira.
A mensagem teve endosso de Guto Goffi, baterista original do grupo, e de Alice Pellegatti, mulher de Frejat. Eles pediram o fim imediato da execução da obra em comícios e caminhadas promovidas pelo partido Missão em todo o país.
Horas após o comunicado dos artistas, Renan gravou um novo vídeo afirmando que não pretende tirar a música do repertório dos comícios. Ele chamou Cazuza de playboy e ironizou o descontentamento dos músicos, sustentando que continuará cantando a paródia nos atos de rua.
O que diz a legislação sobre paródias políticas
O uso de faixas consagradas sem aval prévio gera disputas constantes nos tribunais durante anos de disputa nas urnas. Pela Lei de Direitos Autorais do Brasil, a criação de paródia é permitida desde que não seja uma verdadeira reprodução da obra original nem cause prejuízo moral ou financeiro ao autor.
No meio eleitoral, no entanto, compositores conseguem com frequência barrar o uso quando comprovam que a canção está sendo atrelada a uma ideologia que rejeitam. A vinculação forçada da imagem de um músico a uma bandeira partidária costuma fundamentar ações de indenização por dano moral na Justiça comum.
Advogados que atuam na área de propriedade intelectual explicam que comitês partidários não podem simplesmente se apropriar de melodias conhecidas sem analisar riscos jurídicos. O autor pode acionar medidas liminares na Justiça para proibir a divulgação em carros de som e transmissões pela internet.
Quem fiscaliza o uso indevido de canções em atos públicos
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, conhecido como Ecad, fiscaliza a execução pública de músicas em eventos abertos. A entidade não entra no mérito de autorizações personalizadas para propaganda, mas cobra taxas de execução de acordo com as diretrizes da entidade.
Quando existe questionamento de direitos morais do autor, o processo tramita no Tribunal de Justiça estadual por meio de representação civil. Já infrações ligadas a materiais de campanha eleitoral podem ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral caso envolvam propaganda irregular ou descumprimento de prazos.
Em casos de descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo, partidos e candidatos ficam sujeitos a multas diárias. O valor das sanções costuma variar conforme o alcance da publicação nas redes sociais e a reincidência da exibição.
Como o cidadão pode denunciar propaganda eleitoral irregular
O eleitor que flagrar atos de campanha em desacordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral pode formalizar denúncia direta pelo celular. A plataforma oficial do Judiciário para esse tipo de ocorrência é o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS.
Pelo Pardal, o cidadão pode enviar fotos, vídeos e a localização exata de palanques clandestinos, abusos de som ou propaganda visual em locais proibidos. As queixas são encaminhadas para a zona eleitoral responsável pela circunscrição onde ocorreu o evento.
Para dúvidas ou consultas sobre o processo de registro de ocorrências eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza atendimento no portal oficial pelo endereço eletrônico tse.jus.br. O cidadão também pode ligar para o Disque-Eleitor do tribunal regional de seu estado em dias úteis durante o horário comercial.















