A Justiça determinou, nesta semana, a penhora de R$ 992.857,96 do Fluminense para o pagamento de uma ação movida pelo ex-volante Ygor, que jogou no clube em 2008, em processo que corre nos tribunais desde 2010.
O juiz Marcelo José Duarte Raffaele, do Tribunal Reginal do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que a quantia seja penhorada de possíveis créditos que o Tricolor possui com terceiros, como valores referentes a premiação e direitos de transmissão.
“Intimada ao pagamento, a ré manteve inerte. Assim, defiro o requerimento do autor. Expeça-se E-CARTA para penhora de crédito em mãos deterceiro (art. 855, I), a recair nos endereços fornecidos pelo exequente, determinando que as terceiras abaixo identificadas, se abstenham de efetuar pagamento de qualquer valor vencido ou vincendo ao devedor FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, inclusive, mas não somente, de eventual crédito advindo do resultado do Campeonato Brasileiro de 2020, Campeonato Carioca, Copa Libertadores, Copa do Brasil ou outros do gênero, até o montante de R$ 992.857,96, relativos à execução judicial no processo em epígrafe”, disse a decisão.
A medida, proferida no dia 5 de abril, foi motivada após o Fluminense não pagar a dívida até o prazo de 18 de março, estabelecido no começo do mês após a decisão favorável ao ex-atleta. O clube tinha a possibilidade de efetuar o depósito de 30% e requerer a divisão do restante em até seis vezes.
Após o fim do prazo, o juiz ainda intimou Fluminense e jogador a buscarem contato dentro de dez dias para a possibilidade de um acordo. Sem movimentação das partes, o magistrado determinou a penhora.
Ygor, de 36 anos, jogou pelo Fluminense apenas por um ano, na temporada 2008, emprestado pelo Start, da Noruega. Ele foi titular na campanha do vice-campeonato da Libertadores.