Acusada de ser mandante da morte do marido, a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza continuará a ser investigada pela Polícia Civil do Rio, dessa vez por ter registrado como filho biológico Daniel dos Santos de Souza, acolhido por ela no fim dos anos 90. Todas as informações relativas ao registro do rapaz serão encaminhadas pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo, que investigou o assassinato do pastor Anderson do Carmo, para a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente Vítima (DCAV). Durante as investigações do assassinato, testemunhas relataram à polícia que Daniel não era filho biológico de Anderson e Flordelis, diferentemente do que sempre havia sido dito pelo casal.
As irregularidades no registro de Daniel foram reveladas em setembro do ano passado. Sem qualquer processo de adoção, o rapaz, hoje com 22 anos, foi registrado como filho de Flordelis e Anderson. Em entrevista ao “Conexão Repórter”, do SBT, a deputada afirmou que esse foi o único crime cometido por ela. Em seu depoimento à polícia, após ser confrontada com provas obtidas pelos investigadores, a pastora admitiu não ser mãe de Daniel, mas atribuiu a culpa pelo registro do rapaz ao marido. Registrar o filho de outra pessoa como seu é crime previsto no Código Penal, com pena de dois a seis anos.
A DH conseguiu chegar à mãe biológica de Daniel, Janaína Manoel do Nascimento Barbosa, que contou aos investigadores ter decidido entregar o filho recém-nascido para que Flordelis cuidasse, pois sua gravidez não tinha sido aceita por sua família. A mulher afirmou aos policiais ter ouvido da pastora que ela não precisava se preocupar, pois sempre seria a mãe verdadeira de Daniel. Após um tempo conseguindo visitar o filho, ela afirma ter perdido o contato, pois Flordelis se mudou da casa onde vivia.
A polícia conseguiu recuperar prontuários que comprovam o acompanhamento da gravidez de Janaína, além do nascimento de seu filho no mesmo dia que consta na certidão de Daniel. No documento, consta que o rapaz havia nascido na casa de Flordelis e Anderson na favela do Jacarezinho, Zona Norte do Rio, para onde ele foi levado pelo casal.
Após as revelações de testemunhas de que Daniel não era seu filho biológico, Flordelis ainda insistia para pessoas da família que a informação não procedia e chegou a se oferecer para realizar exame de DNA. Entretanto, com o avanço das investigações da polícia, ela acabou admitindo que não é mãe do rapaz.
Esse não é o único caso de fraude no registro de crianças abrigadas por Flordelis. Conforme também revelado em setembro do ano passado, a primeira criança recolhida pela deputada em 1993, na Central do Brasil, também nunca foi passou por processo de adoção. Rayane dos Santos Oliveira, levada para a casa da parlamentar com poucos dias de vida, ficou sob os cuidados de Simone dos Santos, filha biológica de Flordelis, e foi registrada como sua filha sem passar pelo aval de um juiz.
Ainda que desejasse adotar Rayane, Simone seria impedida por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a diferença de idade entre quem adota e quem está sendo adotado precisa ser de, no mínimo, 16 anos. A diferença entre Simone e Rayane é de apenas 13 anos.