Uma multidão de apoiadores do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) se concentrou na região do Farol da Barra e do Morro do Cristo, em Salvador, na tarde deste sábado, dia 17 de outubro, para participar de um ato de campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o próximo dia 25.

O evento conta com a participação de lideranças políticas, entre elas o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) e o presidente do PL na Bahia, João Roma.
Antes do evento, Flávio Bolsonaro divulgou um vídeo ao lado de ACM Neto, convocando os eleitores baianos para a mobilização. Na gravação, o candidato afirmou que a Bahia pode avançar e prometeu trabalhar em parceria com o ex-prefeito.
“A Bahia pode muito mais. Você merece muito mais que eu vou fazer junto com o Neto. Vou trazer prosperidade pra você, vou cuidar de quem precisa e quem quiser vai decolar”, declarou.
A passagem pela capital baiana faz parte de uma série de mobilizações organizadas pela campanha de Flávio Bolsonaro nesta fase da disputa presidencial. Antes de chegar a Salvador, o senador participou de um ato em Vitória, no Espírito Santo, também neste sábado.
A mobilização em Salvador ocorre a oito dias do segundo turno, quando Flávio Bolsonaro enfrentará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa pelo Palácio do Planalto.
Justiça libera homenagem
Outro episódio que marcou a passagem do candidato pela Bahia foi a disputa judicial envolvendo a entrega do Título de Cidadão de Salvador.
Na sexta-feira, dia 16, uma decisão da Justiça havia suspendido a cerimônia, prevista para ocorrer durante o evento no Farol da Barra, sob o argumento de possível utilização da estrutura pública para fins eleitorais.
Entretanto, na tarde deste sábado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar e autorizou a retomada dos preparativos para a homenagem.
A decisão foi tomada pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, que considerou a concessão de honrarias uma atribuição do Poder Legislativo municipal e entendeu que não havia comprovação suficiente de ilegalidade para justificar a suspensão.














