Fim das Apostas Online: Governo Lula Detalha Regras para Devolução de Dinheiro aos Apostadores e Bloqueio de Sites

Governo Lula estabelece regras claras para o fim das apostas esportivas e jogos online no Brasil, garantindo a devolução de recursos aos apostadores e o bloqueio de plataformas ilegais.

Uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (25/9), trouxe os detalhes das medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula, que proíbem a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, seja em meio físico ou virtual. A determinação impacta diretamente empresas sediadas no exterior que oferecem esses serviços a residentes no Brasil.

As novas regras também determinam a extinção de autorizações já concedidas sob a Lei nº 14.790/2023, referentes a apostas de quota fixa. Essas autorizações serão extintas em até 30 dias, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou qualquer tipo de indenização, uma decisão justificada pelo “interesse público”.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) terão papel fundamental na execução das ordens administrativas para o bloqueio de sites e domínios a partir do dia 5 de outubro. Conforme informação divulgada em nota oficial, um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, será responsável por monitorar a exploração ilegal dessas atividades e assegurar que os apostadores recebam de volta seus recursos.

Cronograma Detalhado para o Fim das Apostas e Devolução de Fundos

O governo estabeleceu um cronograma específico para a transição, garantindo que os apostadores tenham tempo para resgatar seus saldos. A partir de 25 de setembro, a medida provisória entrou em vigor, proibindo novas apostas nas plataformas. Os apostadores terão até o dia 5 de outubro, às 23h59, para a retirada voluntária de seus valores.

A partir da meia-noite do dia 6 de outubro, os sites e plataformas de apostas deverão ser retirados do ar, e as empresas não poderão mais oferecer apostas ou qualquer tipo de publicidade relacionada. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF.

Devolução dos Saldos e Responsabilidade dos Bancos

O período de 9 a 14 de outubro é destinado à devolução dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras. Caso os bancos não consigam realizar a devolução integral dos valores nesse prazo, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de providenciar o ressarcimento aos apostadores a partir de 14 de outubro.

Uma diretriz adicional estabelece que os saldos que permanecerem sem movimentação após 180 dias da extinção das autorizações serão transferidos para a conta da Caixa Econômica Federal. Essa medida visa garantir a devolução de todos os recursos devidos aos apostadores.

Publicidade e Patrocínio de Apostas Também Serão Proibidos

Além da proibição da exploração e oferta de apostas, as novas medidas determinam o fim de qualquer ação de publicidade, propaganda ou patrocínio relacionada a apostas. Anúncios, tanto físicos quanto digitais, deverão ser removidos em um prazo de até 10 dias após a publicação da medida provisória. Essa abrangência visa coibir a promoção dessas atividades no país.

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