O Energético sabor Tadala e um whisky comercializado no estado estão sendo investigados por propaganda enganosa no Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ instauraram processos administrativos contra empresas do setor de bebidas após identificarem indícios de irregularidades na publicidade e na rotulagem.
Entre os casos está o da Baly Brasil, fabricante do Energético sabor Tadala, que utiliza o slogan “O Baly que te leva pra cima”. Segundo os órgãos, a comunicação faz referência direta à tadalafila, medicamento de tarja vermelha indicado para disfunção erétil, sem esclarecer de forma objetiva se a menção é apenas inspiração no nome popular do fármaco ou se há qualquer relação com a composição do produto.
Situação semelhante foi apontada em relação à Don Luchesi Distillery, responsável pelo “Doctor Gin”, cuja divulgação também remete a medicamento de uso controlado. Para os órgãos de defesa do consumidor, a associação publicitária pode criar expectativa de efeitos inexistentes.
Outro processo envolve a empresa Outside E-commerce LTDA, que comercializa o “Whisky Mansão Maromba”. De acordo com a análise preliminar, apesar de ser ofertado como whisky, o rótulo classifica o produto como “coquetel alcoólico”. O teor alcoólico informado é de 37%, abaixo do mínimo exigido pela legislação brasileira para que a bebida seja considerada whisky, além de constar na lista de ingredientes substâncias que descaracterizam a categoria.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer informação publicitária que seja falsa ou capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características, composição ou efeitos do produto pode ser considerada enganosa. Para os órgãos estaduais, a divergência entre denominação comercial e classificação técnica pode comprometer a clareza das informações prestadas ao público.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, comentou o caso. “A publicidade tem liberdade criativa, mas não tem autorização para sugerir efeitos que o produto não possui. Quando uma marca associa seu produto a um medicamento de tarja vermelha ou utiliza denominação que não corresponde à real natureza da bebida, cria-se uma percepção que pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor é claro: a informação precisa ser precisa, ostensiva e verdadeira”, afirmou.
Diante dos indícios, foi expedida medida cautelar determinando a suspensão imediata da publicidade, oferta e comercialização dos produtos no território fluminense, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas digitais, até que as empresas comprovem a regularidade das práticas adotadas.
A SEDCON e o PROCON-RJ também solicitaram à Secretaria de Estado de Fazenda informações sobre eventual emissão de notas fiscais destinadas ao Rio de Janeiro relacionadas ao Energético sabor Tadala, além de dados sobre entrada e circulação no estado. Houve ainda pedido de informações à gerência regional de Fazenda de Tubarão (SC), onde o energético é produzido, para auxiliar na apuração.
Segundo os órgãos, a atuação integrada busca garantir o cumprimento da legislação consumerista e proteger os consumidores fluminenses. E enquanto os processos seguem em análise, a comercialização dos produtos permanece suspensa no estado.














