Mais de 12,8 milhões de eleitores do Rio de Janeiro vão às urnas neste domingo para escolher seus representantes. O contingente mobiliza um plano operacional de trânsito, transporte e segurança em todos os 92 municípios do estado.
Esquema especial mobiliza eleitores da capital e da Baixada Fluminense
A votação começa pontualmente às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h recebe uma senha e tem o direito de votar garantido pelos mesários.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro preparou milhares de seções em escolas públicas, associações e universidades. Na capital e na Baixada Fluminense, a circulação de trens, ônibus e barcas opera com horários diferenciados para facilitar o trajeto de quem precisa se deslocar até o local de votação.
As primeiras horas da manhã costumam registrar filas maiores, principalmente com a presença de idosos. A Justiça Eleitoral orienta que as pessoas confiram o local de votação com antecedência para evitar deslocamentos desnecessários e atrasos que impeçam o exercício do voto.
Quais documentos levar na hora da votação?
Para conseguir votar, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel ajuda a localizar a seção com rapidez, mas não é obrigatório se o votante estiver com documento de identificação pessoal válido.
São aceitos como comprovação de identidade:
- Carteira de Identidade (RG) física ou digital oficial
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa ou no app
- Passaporte brasileiro dentro ou fora da validade
- Carteira de Trabalho física ou certificado de reservista militar
- Aplicativo e-Título oficial da Justiça Eleitoral, desde que com foto cadastrada
Quem baixou o e-Título precisa ter feito o procedimento com antecedência. Se o aplicativo não tiver a foto da biometria exibida na tela inicial, o eleitor precisará apresentar outro documento físico com foto junto com o celular.
O que muda no transporte público e no trânsito das cidades?
As prefeituras e o governo estadual montaram operações de apoio para as linhas de transporte intermunicipais e municipais. Na cidade do Rio de Janeiro, linhas de ônibus troncais que ligam a Zona Norte, a Zona Oeste e o Centro operam com frotas ampliadas para atender à demanda das seções.
A SuperVia e o MetrôRio mantêm intervalos regulares nos ramais principais, conectando estações estratégicas como Central do Brasil, Pavuna e Madureira aos grandes polos eleitorais. Agentes da CET-Rio atuam no entorno dos maiores colégios eleitorais para organizar o tráfego e proibir estacionamento irregular que trave a passagem dos coletivos.
Em municípios como Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São Gonçalo, a Guarda Municipal atua nos cruzamentos mais movimentados perto de colégios estaduais. O leitor que depende de condução deve sair de casa com antecedência mínima de uma hora em relação ao tempo habitual de viagem.
Como justificar a ausência se você não puder comparecer?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado de comparecer precisa justificar a falta. A opção mais rápida é utilizar o aplicativo e-Título no próprio domingo, das 8h às 17h, por meio do sistema de geolocalização do aparelho celular.
Caso o aplicativo não funcione ou a pessoa não tenha acesso à internet, o procedimento pode ser realizado em qualquer mesa receptora de justificativa montada nos locais de votação. Nesses postos físicos, basta preencher o formulário impresso de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar documento com foto.
Se a justificativa não for feita no dia da votação, o prazo legal para regularizar a situação vai até 60 dias após o pleito. O pedido pós-eleição é feito pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral ou no cartório eleitoral da região, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem.
O que é permitido e o que é proibido na seção eleitoral?
A legislação eleitoral autoriza manifestações individuais e silenciosas de preferência política. O eleitor pode entrar na seção com bandeiras dobradas, broches, adesivos ou camisetas do seu candidato ou partido de preferência.
No entanto, é expressamente proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva. Também continua proibida a propaganda de boca de urna, a abordagem de eleitores nas calçadas das escolas e a distribuição de panfletos conhecidos como santinhos nas proximidades das seções.
Dentro da cabine de votação, é proibido entrar com aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora. O telefone deve ser desligado e deixado sobre a mesa dos mesários antes de digitar o voto na urna eletrônica. Para não esquecer os números dos candidatos, é permitido levar uma anotação em papel, a tradicional colinha.














