Diana Pires
Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos eleitorais que se iniciaram no último sábado. A partir de agora, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.
O mural eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no andamento de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), de pedidos de registro de candidatura, bem como de prestação de contas de candidatos eleitos, disciplinado pelas normas editadas pelo TSE relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Também neste mesmo período (de 26 de setembro a 18 de dezembro), o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. Ainda segundo o calendário eleitoral, a publicação dos atos judiciais será realizada também de 26 de setembro a 18 de dezembro de 2020, em mural eletrônico, disponível no site do tribunal eleitoral, com o registro do horário da publicação. Já os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.
Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada na última sexta-feira no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral. Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.
Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA. Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos. A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.