Droga Raia é condenada em R$ 4 mi por assédio e preconceito no Rio

A rede de farmácias Droga Raia foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos após denúncias de assédio moral, sexual, materno e discriminação nas lojas do Estado do Rio de Janeiro. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro após apurar relatos de abusos contra funcionários. A condenação atinge as unidades da rede em diversos municípios fluminenses, onde trabalhadores relataram episódios frequentes de constrangimento e preconceito no ambiente de trabalho.

Justiça do Trabalho pune rede de farmácias por abusos contra funcionários no Rio

Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, o processo reúne uma série de relatos graves colhidos em filiais fluminenses. As acusações incluem práticas de preconceito ligadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, como episódios recorrentes de gordofobia.

Além da discriminação estética e racial, a apuração apontou casos de assédio moral sistemático para cumprimento de metas, assédio sexual e perseguição contra trabalhadoras gestantes ou mães de recém-nascidos, caracterizando o chamado assédio materno no cotidiano das farmácias.

A quantia de R$ 4 milhões fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região refere-se à indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser revertido para fundos ou projetos de proteção ao trabalhador, conforme determinação judicial no processo executado na capital fluminense.

O que motivou a ação da Justiça do Trabalho?

O Ministério Público do Trabalho deu início às apurações após receber denúncias formais de empregados e ex-funcionários de lojas espalhadas pelo Rio de Janeiro. Durante a coleta de depoimentos, os procuradores identificaram que os abusos não eram isolados, mas faziam parte de uma rotina de pressão ostensiva promovida por chefias locais.

Relatos de discriminação pela aparência física e limitações impostas a mães após o retorno da licença-maternidade foram decisivos para consolidar a acusação de dano coletivo. A Justiça entendeu que a empresa falhou em garantir um ambiente seguro e respeitoso aos seus contratados.

Quem responde pelo processo e qual o posicionamento?

A decisão foi proferida pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que abrange todo o estado do Rio de Janeiro, acolhendo os pedidos formulados na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

Procurada sobre a condenação de R$ 4 milhões, a Droga Raia ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores em Brasília. Até a publicação desta matéria, o processo segue seu trâmite legal com a determinação de adequação imediata das condutas internas da empresa.

Como denunciar assédio e discriminação no trabalho

Trabalhadores da Baixada Fluminense, da capital ou do interior do Rio de Janeiro que enfrentam situações semelhantes de assédio moral, sexual ou preconceito na empresa podem recorrer aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho para registrar a denúncia de forma anônima.

O registro pode ser feito diretamente pela internet, no site oficial do órgão (prt1.mpt.mp.br), ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível gratuitamente para celulares. Também é possível buscar atendimento presencial na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, no Centro da capital, ou nas Procuradorias do Trabalho nos municípios de Nova Iguaçu, Niterói, Duque de Caxias e Volta Redonda.

O que fazer se você for vítima de abuso no emprego

Quem passa por constrangimentos no local de trabalho deve reunir o máximo de provas possíveis para fundamentar a denúncia ou acionar a Justiça. Mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio, fotos e nomes de testemunhas que presenciaram os fatos são fundamentais para comprovar a rotina de abusos.

Além de denunciar ao Ministério Público do Trabalho, o trabalhador pode buscar o sindicato da sua categoria ou registrar uma reclamação trabalhista individual por meio de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, exigindo a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.

Foto: Metropoles

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