Detran-RJ reabre postos e perdoa multa por atraso na transferência

Os postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) retomam o atendimento em todo o estado nesta segunda-feira (26/10). Quem perdeu o prazo limite para fazer a transferência de propriedade do veículo durante a greve dos funcionários não terá que pagar multa pelo atraso.

Fim da greve no Detran-RJ garante perdão de multa na transferência

A anulação da penalidade beneficia os proprietários de veículos que foram prejudicados diretamente pela paralisação iniciada no dia 7 de outubro. Com as unidades fechadas e a redução drástica nas vagas de agendamento por quase três semanas, milhares de condutores estouraram a janela legal de 30 dias exigida para regularizar os documentos de compra e venda.

O órgão confirmou que a isenção alcança dois grupos distintos de motoristas. Terão direito ao benefício as pessoas que já tinham agendamento confirmado e viram os postos de portas fechadas, além daquelas que tentaram marcar o serviço pelo sistema ou por telefone e não encontraram vagas disponíveis durante o movimento grevista.

A suspensão da greve foi aprovada pelos servidores em assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores do Detran-RJ (Sindetran-RJ) na última sexta-feira (23/10). A partir da decisão da categoria, a presidência da autarquia estadual determinou a reabertura imediata de todos os postos de vistoria, habilitação e identificação civil na capital, na Baixada Fluminense e no interior.

Quem tem direito ao perdão da taxa e da autuação?

O perdão é exclusivo para quem comprou ou vendeu veículo e teve o prazo de 30 dias vencido exatamente durante o período em que durou a paralisação dos servidores. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a mudança de propriedade deve ser concluída em um mês, gerando infração média com cobrança financeira e pontos na carteira caso a data seja desrespeitada.

Como o cidadão foi impedido de cumprir a obrigação por falta de atendimento público, a autarquia considerou o período como motivo de força maior. Segundo o presidente do órgão, Carlos Eduardo Sarmento, a direção manteve diálogo aberto para mitigar os transtornos enfrentados pelos cidadãos fluminenses ao longo das semanas de paralisação.

Motoristas cujos prazos legais venceram antes do dia 7 de outubro, data em que as atividades foram suspensas, não entram na regra de gratuidade. Nesses casos antigos, a infração administrativa continuará sendo aplicada no momento da emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Como reagendar o atendimento nos postos?

Para colocar a documentação em dia, o condutor deve acessar novamente o portal oficial da autarquia na internet ou ligar para os números da central de atendimento telefônico. A orientação é não comparecer diretamente aos postos sem a marcação prévia, evitando filas nas calçadas e perda de viagem.

O agendamento pode ser realizado pelos seguintes canais oficiais de serviço:

  • Telefones para a Região Metropolitana e capital: (21) 3460-4040 ou (21) 3460-4041;
  • Telefone gratuito para moradores do interior: 0800-020-4040;
  • Horário da central telefônica: de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h;
  • Site oficial do órgão: www.detran.rj.gov.br, disponível 24 horas todos os dias.

Ao realizar o processo no sistema informatizado, o sistema identificará as datas anteriores afetadas para liberar a isenção sem a cobrança da guia correspondente à multa por atraso na transferência.

Quais documentos levar no dia marcado?

Para evitar retrabalho, o proprietário deve comparecer ao posto com a pasta completa de documentos originais e cópias simples. A ausência de qualquer comprovante obrigatório impede a conclusão do processo, obrigando o usuário a abrir um novo protocolo.

A lista básica de documentação exigida na vistoria inclui:

  • Documento oficial de identificação com foto e dentro da validade (RG, CNH ou carteira de trabalho);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência recente, emitido nos últimos 90 dias em nome do proprietário ou com declaração de residência;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado por comprador e vendedor, com firmas reconhecidas em cartório;
  • Comprovante do pagamento da taxa de transferência de propriedade (Duda).

O atendimento retorna em todas as sedes com a capacidade operacional restabelecida para agilizar as pendências acumuladas durante outubro.

Limpatech