Os postos Ciretrans reabertos no estado ficam nos municípios de Nova Iguaçu, São João de Meriti, Mesquita, Niterói, Itaguaí, Macaé, Santo Antônio de Pádua, Três Rios, Barra Mansa, Resende, Cabo Frio, Barra do Piraí, Valença, Miracema, Itaboraí e Angra dos Reis. Com essa medida, todas as unidades Ciretrans no estado passaram a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para evitar aglomeração, os serviços precisam ser agendados através do site do Detran ou do teleatendimento (21) 3460-4040/4041/4042.
Nas unidades de Nova Iguaçu, Mesquita, São João de Meriti, Macaé, Santo Antônio de Pádua, Barra Mansa, Resende, Cabo Frio, Barra do Piraí, Valença, Miracema, Itaboraí, Três Rios e Angra dos Reis, estão disponibilizados os serviços de licenciamento anual. Já nas unidades de Niterói e Itaguaí, são os serviços de protocolo geral para abertura de processos e transferência de propriedade especial de veículos de concessionárias, vedados à circulação.
Além da reabertura de 16 unidades, o Detran também ampliou as vagas para transferência de propriedade especial em outras Ciretrans. Com aumento de 200 vagas, o serviço ficou disponível também em Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Volta Redonda, Araruama, Macaé, Barra Mansa, Cabo Frio, Barra do Piraí, Itaboraí e Maricá.
Já nos postos de vistoria, o atendimento passou a ser mais cedo, começando uma hora antes, às 8h. Na área de habilitação, as três unidades do Rio Poupa Tempo de Bangu, Caxias e São João de Meriti também aumentaram a oferta de vagas. Carteira de Habilitação que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional. Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário.
Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização. Compra de veículo usado – quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia. A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus. Mudança de endereço – Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.
A emissão do CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão, pode ser baixado em até cinco dispositivos diferentes (celulares e tablets) e após a validação no aplicativo pode ser impresso em um A4 normal.