A Defensoria Pública do Rio informou ontem que vai recorrer da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli que suspende a obrigatoriedade do governo do Rio de oferecer merenda escolar aos alunos durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Defensoria, a alimentação escolar é um direito previsto na Constituição de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino e, por consequência, um dever do Estado.
Em nota, a Defensoria afirmou que cabe ao poder Judiciário interver para assegurar o direito a alimentação para os estudantes.
“Se o estado do Rio de Janeiro se omitiu em assegurar esse direito aos estudantes, cabe ao Poder Judiciário intervir para garanti-lo, sobretudo por se tratar de um direito fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que corresponde ao mínimo existencial, não havendo que se falar em abalo às finanças públicas, que existem justamente para atender essas necessidades mais básicas”.
A Defensoria ainda ressaltou que cada município que não entregou o serviço de alimentação foi processado e as liminares seguem valendo. Apenas São Pedro da Aldeia, Angra dos Reis, Queimados, Mendes e agora a rede estadual de ensino, tiveram as decisões suspensas pelo STF. O órgão afirmou que nesses municípios, “a Defensoria já recorreu e a Procuradoria Geral da República tem dado parecer favorável aos nossos recursos”.
A Secretaria de Estado de Educação informou que vai manter o repasse de recursos para que as unidades escolares continuem a fornecer kits de alimentação aos alunos interessados.