O decreto municipal do Rio sobre as medidas de restrição contra a covid-19, divulgado na última quinta-feira (1º), termina nesta sexta-feira (9). Na capital, algumas atividades não essenciais, como estabelecimentos e atividades comerciais poderão voltar a funcionar, mas com horários reduzidos e específicos.
Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, a partir desta sexta-feira, poderão receber clientes sentados até às 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, é admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local. É permitido também, após este horário, o sistema drive-thru.
Outros estabelecimentos e atividades comerciais também poderão funcionar em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até às 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h. Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços. Demais atividades comerciais, terão o horário de funcionamento das 10h às 18h. As atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
Permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo; atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes; comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e de artes. Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário; a prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais); a realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
Seguem proibidos a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto para os que prestam serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, liberados apenas para moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis. Não haverá fechamento das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e do Aterro do Flamengo para área de lazer.
Já as atividades econômicas consideradas essenciais e que já estavam liberadas no decreto anterior, como mercados, farmácias, serviços ou lojas de assistência e produtos veterinários, bancos e lotéricas, entre outros, seguem liberadas nas condições e horários já praticados.