Proposta, que veta consumo dentro dos estádios e venda de garrafas de vidro num raio de 500 metros, passará por outras comissões
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proibiria a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios brasileiros, além de vetar a venda e porte de garrafas de vidro num raio de 500 metros de arenas. A matéria segue em tramitação e ainda será analisada por duas comissões: a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto é de relatoria do deputado Delegado da Cunha (PP-SP), um substitutivo (nova versão) ao Projeto de Lei 4272/19, de Severino da Cunha (Republicanos). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A intenção é fazer mudanças na Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023). Seriam adicionados dois artigos:
Art. 146-A Ficam proibidos a venda, a distribuição e o porte de bebidas alcoólicas no interior dos estádios em dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos de âmbito nacional e regional.
Art. 146-B Fica proibida a venda, a distribuição e o porte de bebidas em garrafa de vidro em um raio de 500 metros de arenas esportivas, nos dias de jogos profissionais de futebol em campeonatos de âmbito nacional e regional.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado em plenário caso seja aprovado pelas outras duas comissões. Ele foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor no último dia 1º.