Castro: no ‘superferiadão’, municípios não vão poder mandar fechar bares e restaurantes – Povo na Rua
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Castro: no ‘superferiadão’, municípios não vão poder mandar fechar bares e restaurantes

No “superferiadão” a ser criado para conter a Covid no RJ, prefeitos não poderão mandar fechar bares e restaurantes.

“As medidas que valem são as minhas”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Os prefeitos do Rio e de Niterói, porém, devem seguir as orientações dos respectivos comitês científicos e decretar uma espécie de “lockdown”, mantendo só serviços essenciais.

Pelas regras planejadas pelo estado — e ainda não publicadas —, esses estabelecimentos estariam autorizados a funcionar até as 23h nos 10 dias de feriados antecipados e folgas criadas. O comércio também poderia abrir, mas as escolas ficariam fechadas.

O “superferiadão”, que iria desta sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4), ainda depende do aval dos deputados estaduais.

Mas, no entendimento de Cláudio Castro, a regulação estadual com os horários de cada setor não precisa passar pela Alerj nem poderá ser alterada pelos municípios.

Castro afirmou que um decreto com as jornadas da cadeia produtiva para os 10 dias de “recesso” será publicado ainda nesta segunda-feira (22), em uma edição extra do Diário Oficial.

Os prefeitos do Rio e de Niterói, Eduardo Paes e Axel Grael, saíram contrariados do encontro deste domingo com o governador Cláudio Castro no Palácio Laranjeiras.

Na última sexta-feira (19), Paes afirmou que baixaria regras ainda mais rígidas independentemente de um acordo com Castro. A maior parte das medidas municipais, como o funcionamento de bares e restaurantes, se sobrepõem às normas do estado.

Regras planejadas pelo estado (ainda não publicadas)

 

ENSINO

  • Escolas públicas e particulares fechadas.

 

TRANSPORTES

  • Manutenção da oferta de transportes públicos das 5h à meia-noite, de segunda a sábado, e das 7h às 23h aos domingos, para evitar aglomerações;
  • Fiscalização do uso de máscara e álcool em gel nas estações;
  • Proibição de fretamento de ônibus intermunicipais e interestaduais, exceto de transporte de trabalhadores.

 

BARES E RESTAURANTES

  • Funcionamento com metade da capacidade;
  • Entrada de clientes até 21h;
  • Fechamento até 23h;
  • Proibido vender bebida alcoólica para clientes em pé;
  • Permitido servir em mesas de até quatro pessoas;
  • Drive-thru, delivery e take-away mantidos;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e bancas de revistas.

 

COMÉRCIO

  • Shoppings e centros comerciais devem funcionar com 40% da capacidadedas 12h às 20h;
  • Lojas em geral podem abrir entre 8h e 17h;
  • O setor de serviços pode atender das 12h às 20h;
  • Feiras livres poderão funcionar a critério de cada município.

 

INDÚSTRIA

  • Segue as regras dos feriados.

 

LAZER

  • Praias permanecerão fechadas;
  • Clubes e parques também serão fechados;
  • Continua proibida a permanência em espaços públicos entre 23h e 5h;
  • Festas e eventos de qualquer natureza seguem probidos.

 

HOTÉIS

  • abertos, com proibição das áreas de lazer (exceto academia). Bares e restaurantes dos hotéis seguem a regra geral do setor;

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