A influenciadora britânica Tia Billinger, conhecida na internet pelo nome artístico de Bonnie Blue, vendeu o direito de escolher o nome do seu primeiro filho recém-nascido por 1,2 milhão de libras, quantia que equivale a cerca de R$ 8,2 milhões na cotação atual. O valor foi pago por uma empresa de apostas on-line após a realização de um leilão virtual, definindo que a criança será registrada como BetBolt.
Negociação internacional envolve marca comercial na certidão de nascimento
A produtora de conteúdo adulto, que ganhou notoriedade mundial recentemente após realizar ações polêmicas que atraíram milhões de seguidores nas redes sociais, afirmou que abriu a disputa pública para quem quisesse patrocinar o registro civil do bebê. A casa de apostas arrematou a oferta no leilão virtual, garantindo que o menino carregue a marca comercial diretamente em seu documento oficial.
O caso provocou discussões intensas em diversos países sobre os limites da exposição de recém-nascidos na internet. A prática de negociar dados pessoais e a própria identidade de menores de idade para fins de publicidade e monetização imediata gerou críticas sobre o bem-estar futuro da criança e a responsabilidade legal dos pais durante o processo de registro.
Isso seria permitido pelas leis brasileiras?
Para quem acompanha a notícia aqui no Rio de Janeiro e no restante do país, a legislação nacional adota regras muito diferentes das britânicas. No Brasil, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) proíbe expressamente que pais registrem crianças com nomes que possam expor os filhos ao ridículo, a constrangimentos sociais ou a humilhações futuras.
Os oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm autonomia legal para recusar o prenome escolhido pelos pais caso considerem a combinação vexatória ou prejudicial à dignidade do menor. Além disso, a utilização direta de nomes de marcas registradas ou termos estritamente comerciais para batizar bebês fere as diretrizes normativas da Corregedoria Geral da Justiça, sendo barrada ainda no balcão de atendimento.
Como funciona a recusa de nomes em cartórios
Quando um pai ou mãe comparece a uma unidade do Registro Civil no estado do Rio de Janeiro com uma proposta de nome considerada absurda ou que atente contra a criança, o registrador orienta a família a escolher outra alternativa imediatamente. O procedimento padrão funciona da seguinte forma:
- Conversa inicial: o tabelião explica o motivo do impedimento com base no bem-estar e na proteção legal do bebê;
- Encaminhamento ao juiz: caso os responsáveis insistam no nome recusado, a dúvida é remetida por escrito ao juiz da Vara de Registros Públicos da comarca responsável;
- Decisão judicial: o magistrado analisa a situação e emite parecer final autorizando ou proibindo o registro civil nos termos solicitados.
Todo o processo ocorre sob a vigilância dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que coloca o interesse superior e a dignidade dos jovens acima dos interesses comerciais ou financeiros dos próprios responsáveis legais.
O que prevê a regra para mudanças futuras
Mesmo nos países onde as leis civis são mais liberais, situações que geram prejuízo moral ao indivíduo costumam parar nos tribunais. No cenário brasileiro, qualquer cidadão que tenha sido registrado com nome que lhe cause sofrimento ou constrangimento público pode solicitar a alteração documental assim que atinge a maioridade civil, aos 18 anos, ou recorrer à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro antes desse prazo para intervenção judicial com amparo do Ministério Público.
A Defensoria atende a população fluminense para orientações sobre registro tardio e retificação civil por meio do número 129, em ligação gratuita para todo o território estadual. Casos de violação dos direitos básicos de recém-nascidos também podem ser reportados aos Conselhos Tutelares presentes em todas as regiões da capital e dos municípios da Baixada Fluminense.














