Arthur Aguiar enfrenta ação de despejo por dívida de R$ 166 mil

O ator e cantor Arthur Aguiar virou alvo de uma ação de despejo na Justiça por uma dívida acumulada de R$ 166 mil referente a aluguéis e encargos atrasados. O processo corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Cobrança judicial por aluguéis em atraso chega a R$ 166 mil

Segundo os documentos que constam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ação teve início formal em setembro e aponta pendências financeiras graves sobre o imóvel locado pelo artista. O contrato assinado previa vigência de dois anos, mas a falta de repasses motivou o proprietário a buscar a via judicial para reaver o imóvel e receber os valores.

De acordo com os autos do processo revelados pela coluna da jornalista Fábia Oliveira, o valor mensal fixado para a moradia girava em torno de R$ 60 mil. Essa quantia engloba tanto o aluguel propriamente dito quanto as taxas condominiais e encargos contratuais da locação.

Como os pagamentos deixaram de entrar na conta do locador, a soma dos débitos com juros e correções chegou ao montante de R$ 166 mil. Diante da inadimplência, o dono do imóvel ingressou com o pedido de desocupação forçada para retomar a posse das chaves.

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento

A Lei do Inquilinato estabelece regras claras para casos em que o morador atrasa o pagamento do aluguel. Qualquer proprietário pode entrar com o processo judicial logo após o primeiro dia de atraso, embora acordos amigáveis sejam tentados antes de acionar a Justiça.

Quando a notificação chega às mãos do inquilino, abre-se um prazo legal de 15 dias para quitar a dívida integral com juros e custas de advogados, procedimento chamado de purgação da mora. Se o valor total for depositado em juízo dentro desse período, a locação continua e o despejo é cancelado imediatamente.

Caso a dívida não seja paga nem haja acordo formal entre as partes, o juiz responsável pelo caso pode emitir uma ordem de desocupação liminar. Nessa situação, o locatário é obrigado a retirar seus pertences do imóvel no tempo determinado pelo magistrado sob pena de retirada policial.

O que o locatário deve fazer ao receber ordem judicial

Quem enfrenta uma notificação judicial desse tipo precisa procurar assistência jurídica no mesmo momento para analisar as opções da defesa. Deixar o prazo correr sem resposta agrava o problema e acelera a expedição do mandado de despejo.

O primeiro passo consiste em reunir todos os comprovantes de depósitos já realizados, contratos assinados e mensagens trocadas com o proprietário ou imobiliária. Erros de cálculo nas cobranças de taxas condominiais e juros abusivos podem ser contestados formalmente na petição.

Outra saída comum é a tentativa de conciliação imediata com o advogado da parte autora para parcelar o débito pendente. Caso haja acordo homologado pelo juiz, a ação fica suspensa enquanto os pagamentos mensais forem cumpridos com rigor.

A quem recorrer quando falta dinheiro para advogado

Trabalhadores e famílias que não têm recursos financeiros para bancar honorários advocatícios particulares podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública do Estado. O órgão oferece suporte jurídico integral em ações cíveis e de direito imobiliário.

No Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública atende pelo telefone 129 ou presencialmente nos núcleos de primeiro atendimento distribuídos em fóruns da capital e da Baixada Fluminense. Já no Estado de São Paulo, onde tramita o processo de Arthur Aguiar, o agendamento pode ser feito pelo número gratuito 0800 773 4340.

Para ser atendido pela Defensoria Pública, o cidadão precisa comprovar renda familiar compatível com o perfil de hipossuficiência econômica e apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e a intimação judicial recebida.

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