Foi publicada a Lei 9298/21 no Diário Oficial do Estado de hoje, que determina ao Poder Executivo a obrigação de instalar microcâmeras nos equipamentos de seguranças, como capacetes e coletes, dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Rio de Janeiro. Os aparelhos de filmagem devem ter capacidade de registrar o que os profissionais veem, ouvem, falam e fazem. O projeto é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e vale para o Corpo de Bombeiros, policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), policiais militares que atuam de forma ostensiva e agentes do programa Segurança Presente.
De acordo com o deputado Carlos Minc, o objetivo da medida é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos agentes de segurança nos atos praticados durante as ações:
“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes”, disse.
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