Alerj tenta cobrar ICMS sobre extração de petróleo, mas STF rejeita ação

Navio petroleiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorizar a cobrança de ICMS sobre extração de petróleo no estado. A decisão reafirma a jurisprudência já consolidada pela Corte de que a atividade não configura operação mercantil e, portanto, não pode ser tributada pelo imposto estadual.

A Alerj argumentava que a Constituição poderia ser interpretada de forma a permitir a cobrança direta do ICMS na extração. Também questionava a regra que determina que o imposto sobre combustíveis derivados de petróleo deve ser recolhido no estado de consumo, e não na origem da produção.

O pedido tinha como pano de fundo a tentativa de ampliar a arrecadação estadual, já que o Rio de Janeiro concentra a maior parte da produção de petróleo do país, mas enfrenta dificuldades fiscais recorrentes.

O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, destacou em seu voto que o STF já havia analisado o tema em julgamentos anteriores, firmando posição contra a cobrança. Segundo ele, não há incidência de ICMS na extração de petróleo porque não existe operação mercantil na atividade.

O ministro também ressaltou que a Constituição prevê outros mecanismos de compensação financeira para os estados produtores, como royalties e participações especiais, que têm como objetivo equilibrar os impactos da exploração petrolífera nos cofres estaduais.

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