“O Dia do Cliente já faz parte do calendário do comércio. E, com isso, devemos ficar atentos para fazer valer os nossos direitos e o Código de Defesa do Consumidor está aí para para ser o nosso norte e dirimir qualquer dúvida. E órgãos reguladores como o Procon são aliados do consumidor nessas orientações e diretrizes”, afirma a advogada Paula Alves, da Qualycont Gestão em Contabilidade.
Com base nas orientações do Procon, a Advogada Paula Alves dá 5 dicas para consumidores no Dia do Cliente.
1. Compra fracionada:
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscal:
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casada:
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
4. Produto com preços diferentes:
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
5. Cartão bloqueado:
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.