A partir do dia 1 de novembro Magé entra em uma nova fase no processo de flexibilização de atividades durante a pandemia do coronavírus. A Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 3.390/2020, que insere no rol de atividades excepcionalmente liberadas com uso obrigatório de máscaras: os parques infantis e áreas de lazer instalados em áreas públicas, atividades esportivas como ciclismo, caminhadas e montanhismo; e os pontos de interesse turístico limitado acesso ao público a 2/3 da capacidade.
As aulas presenciais na rede pública de ensino do município seguem suspensas até o dia 15 de novembro de 2020. Nas escolas privadas, cursos preparatórios e faculdades da cidade, fica permitida a retomada facultativa das aulas presenciais a partir de 01 de novembro de 2020, e condicionada aos protocolos sanitários constantes no decreto, como: garantir a distância mínima de 1,5m entre os estudantes; utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados; proibir a participação de pessoas consideradas do grupo de risco nas equipes de trabalho; adoção de todos os meios necessários a evitar aglomerações; disponibilizar álcool gel 70% a todos os funcionários e alunos; entre outras medidas. O município fiscalizará a implementação dos protocolos sanitários sanitários e cumprimento das medidas sanitárias previstas no decreto.